TJMS - 0807595-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:56
INCONSISTENTE
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21/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807595-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Leandro Rodrigues da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Apelado: Leandro Rodrigues da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.INSCRIÇÕES ANTERIORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.DANO MORAL INEXISTENTE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
MULTA APLICADA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ.
AFASTADA.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.CABIMENTO. 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
RECURSOS DA RÉ E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS Consoante a Súmula nº. 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
A aplicação da penalidade por litigância de má-fé só se admite quando restarem configuradas algumas das condutas elencadas no artigo 80doCPC, mediante prova inconteste do comportamento malicioso e propositado das partes (dolo ou culpa grave), visando dificultar o andamento do feito através de condutas que afrontam a realidade dos fatos e que causem efetivo prejuízo à parte contrária.
No caso em tela não restou demonstrado que a parte agiu com dolo ou má-fé, de modo que deve ser afastada a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Com relação ao valor dos honorários advocatícios, o§ 2ºdo artigo85doCPC/2015preconiza que, quando de sua fixação, deve-se obedecer aos percentuais previstos "entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa" e valorar as moduladoras dispostas nas alíneas do diploma legal, de modo a não ensejar o aviltamento da profissão de advogado.
In casu considerando que o valor da causa não é baixo, não se justifica a fixação de honorários advocatícios nos termos do artigo 85,§ 8º, doCódigo de Processo Civil, sendo cabível a fixação sobre o valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator. -
19/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807595-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leandro Rodrigues da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Apelado: Leandro Rodrigues da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 06:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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