TJMS - 1400479-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 15:34
Baixa Definitiva
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20/03/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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24/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400479-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Bruna Carolina Franco Fagundes Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Agravado: Alessandro Paulo da Silva Gimenez EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO RESCISÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO AUTOMOTOR - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso, antes de apresentação de laudo técnico pericial conclusivo, produzido sob o crivo do contraditório, não se pode compreender existente prova inequívoca acerca do alegado vício oculto no veículo automotor.
Assim, não verificada a probabilidade do direito, na medida em que a controvérsia demanda dilação probatória, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
23/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 09:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/02/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/02/2023 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:23
INCONSISTENTE
-
25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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