TJMS - 0839963-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
15/04/2025 06:46
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 06:46
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 06:45
Remetidos os Autos para destino.
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14/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0839963-32.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Doca Alimentação Ltda., Adriana dos Santos Ribeiro Furquim, Guilherme Furquim Junior - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões -
14/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0839963-32.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Doca Alimentação Ltda., Adriana dos Santos Ribeiro Furquim, Guilherme Furquim Junior - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 124-129: (...) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o valor atualizado da causa.
SUSPENDO a cobrança dos onus da sucumbência por ser a parte beneficiária de AJG.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. -
27/01/2025 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0839963-32.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Doca Alimentação Ltda., Adriana dos Santos Ribeiro Furquim, Guilherme Furquim Junior - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Despacho de fl. 117/118: (...) Em prosseguimento ao feito, considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências -
29/11/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 08:47
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0839963-32.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Doca Alimentação Ltda., Adriana dos Santos Ribeiro Furquim, Guilherme Furquim Junior - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
07/11/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0839963-32.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Doca Alimentação Ltda., Adriana dos Santos Ribeiro Furquim, Guilherme Furquim Junior - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação de fls. 74/92. -
04/11/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0839963-32.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Doca Alimentação Ltda., Adriana dos Santos Ribeiro Furquim, Guilherme Furquim Junior - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Decisão de fls.68/70: (...) Ante o exposto, com base nos arts. 290 e 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Ação, sem análise de mérito, com relação aos embargantes ADRIANA DOS SANTOS RIBEIRO FURQUIM E GUILHERME FURQUIM JÚNIOR , determinando sua exclusão do cadastro do processo, passando o feito a tramitar apenas com relação à embargante Doca Alimentação Ltda.
CONDENO as embargantes ao pagamento proporcional das custas iniciais (2/3), uma vez que o fato gerador é a distribuição da ação e, além disso, o resultado dos embargos, se favorável à empresa embargante, os beneficiará.
Quanto à embargante DOCA ALIMENTAÇÃO LTDA RECEBO os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não houve requerimento neste sentido e, ademais, não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo.
TEOR DO ATO: Intimação da parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). -
10/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:16
Outras Decisões
-
24/09/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:25
Decisão ou Despacho
-
22/08/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 16:08
Apensado ao processo numero do processo
-
08/07/2024 16:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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