TJMS - 0819668-71.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/09/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            19/09/2025 16:04 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            19/09/2025 14:42 Inclusão em Pauta 
- 
                                            15/09/2025 13:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            11/09/2025 11:32 Conclusos para admissibilidade recursal 
- 
                                            08/09/2025 14:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/09/2025 14:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/09/2025 11:53 Prazo em Curso 
- 
                                            03/09/2025 01:14 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            03/09/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            03/09/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0819668-71.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Tania Aparecida Neris Mérida Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Vistos, etc.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 94-96 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
 
 Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
 
 Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
 
 Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
 
 I.C.
- 
                                            02/09/2025 06:51 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            01/09/2025 17:28 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
- 
                                            01/09/2025 13:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            01/09/2025 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/08/2025 17:13 Conclusos para admissibilidade recursal 
- 
                                            27/08/2025 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/08/2025 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/08/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            27/08/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            25/08/2025 02:44 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            25/08/2025 00:41 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            22/08/2025 15:47 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            22/08/2025 15:46 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            22/08/2025 15:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            22/08/2025 15:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            22/08/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2025 15:38 Processo Dependente Iniciado 
- 
                                            07/08/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0819668-71.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Tania Aparecida Neris Mérida Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
 
 STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
 
 I.C.
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0819668-71.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Tania Aparecida Neris Mérida Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025.
- 
                                            29/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0819668-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Tania Aparecida Neris Mérida Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - REJEITADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - PERTINÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - NECESSIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            08/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0819668-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Tania Aparecida Neris Mérida Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863729-51.2023.8.12.0001
Wilmar Teodoro de Carvalho
Lider Diesel Bombas e Bicos Injetores Lt...
Advogado: Luzia de Fatima Villela Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 16:50
Processo nº 0807705-06.2024.8.12.0021
Cleisiele da Silva Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2024 14:51
Processo nº 0800936-31.2015.8.12.0042
Ceramitelha Industria de Ceramica LTDA E...
Cleomar Candido dos Santos
Advogado: Valdir Ferreira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2015 15:10
Processo nº 0900105-64.2023.8.12.0800
Ministerio Publico Estadual
Andrey Maicon Sousa dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 14:50
Processo nº 0819668-71.2024.8.12.0001
Tania Aparecida Neris Merida
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 22:50