TJMS - 0863729-51.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:44
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/09/2025 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 11:04
Prazo em Curso
-
18/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 70, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
15/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 08:20
Emissão da Relação
-
06/08/2025 14:05
Juntada de NULL
-
01/08/2025 15:25
Prazo em Curso
-
06/06/2025 17:13
Prazo em Curso
-
06/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 07:47
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
13/05/2025 15:47
Prazo em Curso
-
13/05/2025 12:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/05/2025 10:11
Prazo em Curso
-
08/05/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia de Fátima Villela Moreira (OAB 28948/MS) Processo 0863729-51.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Wilmar Teodoro de Carvalho - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o mandado com cumprimento negativo de fl. 56.
Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural).
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
07/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 15:35
Emissão da Relação
-
06/05/2025 15:34
Prazo em Curso
-
15/04/2025 16:16
Juntada de NULL
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 16:16
Juntada de NULL
-
17/03/2025 16:15
Prazo em Curso
-
17/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 17:01
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:00
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia de Fátima Villela Moreira (OAB 28948/MS) Processo 0863729-51.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Wilmar Teodoro de Carvalho - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 44/45 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
14/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 15:47
Emissão da Relação
-
25/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 18:47
Prazo em Curso
-
05/12/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia de Fátima Villela Moreira (OAB 28948/MS) Processo 0863729-51.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Wilmar Teodoro de Carvalho -
Vistos.
Estando a inicial instruida com prova escrita hábil a esta ação e, sendo evidente o direito do autor, defere-se, de plano, a expedição do mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias nos termos pedido na inicial, além do pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701 do CPC).
Ressalte-se que, caso o réu cumpra o mandado no prazo fixado, ficará isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1.º do CPC).
Conste, ainda, do mandado, que no mesmo prazo de 15 dias, o requerido poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento dos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II, Livro I da Parte Especial (art. 701, §2º do CPC). Às providências e intimações necessárias. -
02/10/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 17:51
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 17:49
Emissão da Relação
-
16/08/2024 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 10:39
Recebida petição inicial
-
14/08/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/07/2024 17:51
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 13:34
Emissão da Relação
-
22/07/2024 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:52
Emissão da Relação
-
19/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 12:54
Emissão da Relação
-
01/02/2024 15:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/01/2024 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:20
Informação do Sistema
-
07/11/2023 17:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821505-74.2018.8.12.0001
Carla Maria Maciel Salgado
Jean Fernandes dos Santos Junior
Advogado: Angelo Lourenzo D'Amico Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2018 16:07
Processo nº 0803173-14.2024.8.12.0045
Marisa Aparecida Strack
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Strack da Cruz Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 14:33
Processo nº 0851409-66.2023.8.12.0001
Gp Pneus e Motos LTDA
3R Transporte Eireli-ME
Advogado: Roselaine Stock
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 12:20
Processo nº 0863525-07.2023.8.12.0001
Paola Giurizzatto Monteiro de Carvalho
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Mariana Zorzo Silva Lugo Magdalena
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 08:45
Processo nº 0817459-93.2024.8.12.0110
R.r Nepomuceno Eireli-ME
Vitoria Pereira dos Santos
Advogado: Nathalia Piroli Alves Gadbem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 14:41