TJMS - 0802072-66.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:57
Prazo em Curso
-
28/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 21:04
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistas às partes para manifestação, em dez dias, acerca da do laudo pericial de fls. 400-416. -
22/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 16:35
Emissão da Relação
-
19/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 11:11
Emissão da Relação
-
09/07/2025 23:17
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
10/06/2025 17:49
Prazo em Curso
-
10/06/2025 17:48
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 17:48
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:16
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:56
Prazo em Curso
-
30/05/2025 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
28/04/2025 18:09
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 16:10
Prazo em Curso
-
07/04/2025 17:44
Juntada de NULL
-
07/04/2025 17:44
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 12:34
Prazo em Curso
-
25/03/2025 08:45
Prazo em Curso
-
25/03/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802072-66.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Narcisa da Costa Roque - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação das partes acerca da perícia designada para o dia 25/04/2025, às 13 horas e 20 minutos, conforme manifestação do perito de fls. 369. -
20/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 15:32
Prazo em Curso
-
19/03/2025 15:31
Emissão da Relação
-
18/03/2025 17:55
Prazo em Curso
-
10/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:41
Prazo em Curso
-
11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 15:38
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:48
Prazo em Curso
-
28/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 16:55
Emissão da Relação
-
23/01/2025 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
07/01/2025 16:58
Prazo em Curso
-
02/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:00
Prazo em Curso
-
18/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802072-66.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Narcisa da Costa Roque - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação da parte ré para, no prazo de 5 dias, depositar 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais conforme determinado em decisão de f. 265/270. -
13/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 15:49
Emissão da Relação
-
27/11/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
28/10/2024 16:17
Prazo em Curso
-
28/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 07:15
Informação do Sistema
-
27/10/2024 07:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 14:04
Prazo em Curso
-
23/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 17:07
Emissão da Relação
-
16/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:22
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 09:22
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802072-66.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Narcisa da Costa Roque - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Assim, rejeito as preliminares.
A parte autora questiona a validade dos descontos efetivados em sua conta corrente no valor de R$ 76,90, sob o título "Pagto Eletron Cobr PSERV", ao argumento de que não contraiu o negócio jurídico.
Em pág. 243, a parte requerida acostou cópia de proposta de adesão à assistência saúde, contendo assinatura da parte autora.
Sendo assim, fixo como pontos controvertidos de fato: se a parte autora efetivamente assinou o contrato de pág. 243 e se anuiu com os descontos em sua conta corrente.
Como pontos controvertidos de direito, fixo: se os fatos ensejam repetição de indébito em dobro e danos morais e em qual extensão.
Defiro a perícia grafotécnica pleiteada pela parte autora em pág. 259/262.
Nomeio o perito Fernando Luis Graciano Perez, o qual deverá ser intimado para manifestar, em cinco dias, aceitação ao encargo e aos honorários, que fixo em R$ 1.500,00, na esteira do que vem sendo arbitrado neste Juízo em perícias da mesma natureza.
Em caso de aceitação, intime-se a parte requerida para depósito dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada, em 15 dias.
Enfatiza-se que o adiantamento dos honorários deverá ser custeado pela parte requerida, uma vez que, impugnada a assinatura aposta no contrato, compete ao titular do título comprovar a sua autenticidade, conforme preceitua o art. 429, II , do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA - ARTIGO 429, II, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Quando se tratar de impugnação da autenticidade, o ônus da prova incumbe a quem produziu o documento. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403253-40.2019.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Julizar Barbosa Trindade, j: 04/06/2019, p: 06/06/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUTENTICIDADE DE ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - DA PARTE QUE APRESENTOU O DOCUMENTO EM JUÍZO - ARTIGO 429, II, DO CPC HONORÁRIOS PERICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Seja na regra geral (art. 373) ou específica (art. 429,II) do Novo Código de Processo Civil, é uníssona a jurisprudência quanto ao entendimento de que, na hipótese de impugnação de autenticidade do documento, o ônus da prova deve recair sobre a parte que o juntou aos autos, a qual, por consequência, também se torna responsável pelo pagamento dos honorários decorrentes de necessária perícia a ser realizada.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410427-37.2018.8.12.0000, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 23/11/2018, p: 26/11/2018) Intime-se a parte requerida para apresentar o original do(s) contrato(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo.
Após, vista ao perito para designar data e hora para perícia.
Com a data intime-se a parte autora para comparecer na data indicada, sob pena da ausência injustificada ocasionar a preclusão da prova em seu prejuízo.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
QUESITO DO JUÍZO: Se a parte autora efetivamente assinou o(s) contrato(s) de pág. 243.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre seu conteúdo no prazo de 10 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação que determina a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Em caso de não aceitação do perito nomeado, retornem os autos conclusos.
Dou o feito por saneado. Às providências. -
10/10/2024 22:39
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2024 12:58
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 12:58
Emissão da Relação
-
07/10/2024 20:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 20:55
Despacho Saneador
-
24/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:03
Prazo em Curso
-
06/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 16:19
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2024 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 15:11
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/05/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 17:23
Prazo em Curso
-
11/02/2024 21:09
Expedição de Carta.
-
11/02/2024 21:09
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 18:06
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 18:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 18:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 18:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/02/2024 18:03
Emissão da Relação
-
05/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 03:00:00, 1ª Vara.
-
30/01/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 15:40
Prazo em Curso
-
29/01/2024 15:40
Emissão da Relação
-
25/01/2024 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 10:33
Recebida petição inicial
-
23/12/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800960-35.2024.8.12.0045
Erenilda de Almeida Silva
Agibank Corretora de Seguros Sociedade S...
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 10:35
Processo nº 0800711-73.2018.8.12.0052
Gabriela Alcantara Engleitner
Banco do Brasil SA
Advogado: Adriane Zitkoski de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2018 15:19
Processo nº 0801039-83.2020.8.12.0035
Sulmar Moveis LTDA-EPP
Valdilei Pereira de Souza
Advogado: Edson Thiago Talini Cordoba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2020 17:41
Processo nº 0823794-72.2021.8.12.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Kenia Aparecida Barbaglia Fonseca Magazi...
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2021 15:20
Processo nº 0813985-34.2016.8.12.0001
Elisabete Borges Neto Ximenes Miyahira
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 18:20