TJMS - 0801369-35.2023.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/07/2025 15:47
Prazo em Curso
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18/07/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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26/06/2025 18:37
Prazo em Curso
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24/06/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - réu-revel, Douglas Cristiano Sampaio Puretz, Fagner Henrique Pires de Souza Processo 0801369-35.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Rodrigues Sartori - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
19/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 12:55
Emissão da Relação
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10/06/2025 06:43
Juntada de Petição de Apelação
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16/05/2025 18:45
Prazo em Curso
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16/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - réu-revel, Douglas Cristiano Sampaio Puretz, Fagner Henrique Pires de Souza Processo 0801369-35.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Rodrigues Sartori - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Marcio Rodrigues Sartori em desfavor de Energisa Mato Grosso do Sul.
Por consequência, resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Tais verbas restam suspensas ante a gratuidade da justiça concedida (art. 98, § 3º, do CPC).
Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. -
15/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 15:23
Emissão da Relação
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29/04/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:33
Registro de Sentença
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29/04/2025 10:33
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:38
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 17:24
Emissão da Relação
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10/02/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 17:21
Outras Decisões
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02/12/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 18:40
Prazo em Curso
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18/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB 21797/MS), Fagner Henrique Pires de Souza (OAB 98525/PR) Processo 0801369-35.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Rodrigues Sartori - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos. 1.
Em detida análise dos autos, verifico que a parte requerida, não apresentou contestação, apesar de devidamente citada.
Desse modo, decreto a revelia da requerida. 2.
Em prosseguimento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende produzir provas, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 3.
Em caso afirmativo, conclusos para saneamento e organização do processo, na fila de decisões.
Em caso negativo, sobrevindo pedido de julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos na fila de sentenças. 4.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
08/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 14:56
Emissão da Relação
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20/09/2024 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 10:30
Outras Decisões
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04/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 17:37
Prazo em Curso
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21/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2024 14:47
Emissão da Relação
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20/03/2024 14:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
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27/02/2024 14:12
Prazo em Curso
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26/02/2024 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 17:40
JUÍZO - Conciliação não realizada
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26/02/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/12/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 20:48
Prazo em Curso
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22/11/2023 20:44
Expedição de Carta.
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21/11/2023 17:53
Expedição em análise para assinatura
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17/11/2023 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/11/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
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14/11/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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14/11/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2023 16:43
Emissão da Relação
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13/11/2023 16:43
Emissão da Relação
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24/10/2023 17:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 17:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 17:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/10/2023 11:44
Autos preparados para expedição
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18/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 05:30:00, 1ª Vara.
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17/10/2023 22:35
Prazo em Curso
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21/09/2023 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/09/2023 10:35
Despacho Saneador
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19/09/2023 21:12
Conclusos para despacho
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11/09/2023 18:04
Informação do Sistema
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11/09/2023 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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