TJMS - 1417475-37.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 11:01
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:26
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417475-37.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Andre Clarintino da Silva Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora Ms Paciente: Rodrigo Oliveira Galvão Advogado: Andre Clarintino da Silva (OAB: 29639/MS) Interessado: Lucas Adriano Caniza Santos Interessado: Kelvis dos Santos Ferreira Interessado: Tiago Ferman Souza de Oliveira Interessado: Mauricio Mendonça da Costa Interessado: Manoel Sousa Campos EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - SUPOSTAS ILEGALIDADES PERPETRADAS PELOS POLICIAIS - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS - FATOS QUE EXIGEM EXAME APROFUNDADO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO - FALTA DE PRÉVIA SUSCITAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA - MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
Inviável o reconhecimento do vício da prisão com base em alegações relacionadas a supostos abusos perpetrados pelos policiais se tais fatos carecem de lastro indiciário e contrapõem-se às informações colhidas durante a audiência de custódia.
Ademais, as irregularidades supostamente perpetradas pelos policiais exigem exame aprofundado de material fático-probatório, além da colheita de novos elementos de convicção, o que é incompatível com esta via estreita, porquanto se caracteriza, sobretudo, pela cognição sumária e celeridade.
Se não bastasse, a deliberação a respeito do tema, diretamente por esta Corte de Justiça, implicaria indevida supressão de instância.
Logo, no que se refere a tais questões, o habeas corpus não comporta conhecimento.
Presentes os pressupostos e os requisitos de admissibilidade da prisão preventiva elencados respectivamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
Ordem parcialmente conhecida e, nessa medida, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do presente habeas corpus e, na parte conhecida, denegaram a ordem. -
21/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:32
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417475-37.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Impetrante: Andre Clarintino da Silva Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora Ms Paciente: Rodrigo Oliveira Galvão Advogado: Andre Clarintino da Silva (OAB: 29639/MS) Interessado: Lucas Adriano Caniza Santos Interessado: Kelvis dos Santos Ferreira Interessado: Tiago Ferman Souza de Oliveira Interessado: Mauricio Mendonça da Costa Interessado: Manoel Sousa Campos Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:27
Juntada de Informações
-
16/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417475-37.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Andre Clarintino da Silva Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora Ms Paciente: Rodrigo Oliveira Galvão Advogado: Andre Clarintino da Silva (OAB: 29639/MS) Interessado: Lucas Adriano Caniza Santos Interessado: Kelvis dos Santos Ferreira Interessado: Tiago Ferman Souza de Oliveira Interessado: Mauricio Mendonça da Costa Interessado: Manoel Sousa Campos Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e,
por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional que autoriza a segregação cautelar, de maneira que resta indeferido o pleito liminar.
Dê-se ciência ao impetrante e, ao término do plantão, distribua-se a uma das Câmaras Criminais deste E.
Tribunal de Justiça para regular processamento. Às providências.
Intime-se. -
15/10/2024 08:24
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:37
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417475-37.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Andre Clarintino da Silva Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora Ms Paciente: RODRIGO GALVÃO, registrado civilmente como RODRIGO OLIVEIRA GALVÃO Advogado: Andre Clarintino da Silva (OAB: 29639/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
14/10/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/10/2024 19:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:08
Distribuído por prevenção
-
11/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800040-54.2016.8.12.0041
Maria Jose Mira Leite
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Valdir Segura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 13:07
Processo nº 0801413-64.2017.8.12.0016
Antonio Marcos Martins Pires
America Latina S/A - Distribuidora de Pe...
Advogado: Silvio Sunayama de Aquino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 18:19
Processo nº 0927449-55.2024.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Igor Maciel Vilhalba
Advogado: Aaram Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 09:23
Processo nº 0826680-49.2018.8.12.0001
Maria Aparecida Lopes da Silva Pinheiro
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 16:26
Processo nº 0849552-48.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Sirio Libanes
Bruna Carla Cordeiro Dalbem
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 15:36