TJMS - 0838181-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:01
Transitado em Julgado em data
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27/08/2025 11:14
Prazo em Curso
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25/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos exordiais de modo a declarar o autor como proprietário do veículo descrito na inicial.
Expeça-se mandado de registro de sentença ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, para viabilizar a transferência de propriedade do referido automóvel em nome do requerente.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Condena-se a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
22/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 16:25
Emissão da Relação
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21/08/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:52
Registro de Sentença
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21/08/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 15:05
Emissão da Relação
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28/06/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
03/06/2025 16:09
Prazo em Curso
-
03/06/2025 16:09
Juntada de NULL
-
03/06/2025 16:08
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
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25/03/2025 17:37
Prazo em Curso
-
25/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 14:57
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2025 18:41
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 11:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/02/2025 11:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 08:09
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João José Albuquerque Romero (OAB 22050/MS) Processo 0838181-87.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Duilio Costermani - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência, sendo esta necessária à expedição de mandado no endereço elencado em fl. 60. -
31/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 17:16
Emissão da Relação
-
10/01/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 15:41
Prazo em Curso
-
17/12/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 16:05
Prazo em Curso
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12/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:04
Expedição de Carta.
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12/12/2024 15:46
Expedição em análise para assinatura
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28/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/10/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João José Albuquerque Romero (OAB 22050/MS) Processo 0838181-87.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Duilio Costermani - I.
Cite-se o Requerido para contestar a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
III.
Sem prejuízo, citem-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os Réus incertos e os eventuais interessados, com as mesmas advertências legais.
IV.
Intime-se o DETRAN/MS para que manifeste seu interesse na causa.
V.
Intimem-se, pela via postal, para que manifestem seu interesse na causa no prazo de lei, os representantes da União, do Estado e do Município.
VI.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão da natureza desta ação.
VII. Às providências e intimações necessárias. -
14/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 15:20
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 15:18
Emissão da Relação
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10/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/06/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/06/2024 16:27
Informação do Sistema
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28/06/2024 16:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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