TJMS - 0811904-05.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0811904-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracy de Oliveira Crispim - Réu: Banco Agibank S.A. - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
10/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0811904-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracy de Oliveira Crispim - Réu: Banco Agibank S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial desta Ação Declaratória de Inexistência Jurídica c/c Indenização por Danos Morais c/c Produção Antecipada de Provas proposta por Iracy de Oliveira Crispim em desfavor de Banco Agibank S/A, ambos suficientemente qualificados.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa e o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, verbas que restam suspensas sob condição à prova de que possui a vencida condições de adimplir o respectivo valor sem prejuízo de seu sustento e de sua própria família, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito.
Condeno-a, ainda, a pagar multa por litigância de má-fé, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, bem como a indenizar o réu dos prejuízos porventura sofridos com esta ação e a arcar com os honorários advocatícios contratados e com todas as despesas que efetuou, ressalvas aquelas decorrentes da sucumbência, verbas últimas a serem apuradas, se existentes, mediante liquidação por arbitramento, condenações exigíveis desde logo independentemente da gratuidade (CPC, art. 98, § 4.º).
Por fim, pelo não comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência e da não apresentação de procuração específica para o ato neste processo (CPC, art. 334, § 10), caracterizando ato atentatório à dignidade da Justiça nos termos do art. 334, § 8.º, do Código de Processo Civil, fixo multa em desfavor da autora no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa.
Considerando que a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário da gratuidade da justiça pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4.º), calcule-se e intime-se a autora para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual, após o trânsito em julgado da presente.
Não havendo pagamento no prazo assinalado, inscreva-se o débito na dívida ativa.
Mérito resolvido, nos termos do art. 487, I, do Código de Rito.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
15/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
06/01/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0811904-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracy de Oliveira Crispim - Réu: Banco Agibank S.A. -
Vistos...
I.
P. 223/330: Anote-se.
II.
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 02:40
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:05
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2022 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2022 17:23
de Conciliação
-
08/09/2022 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2022 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 23:25
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2022 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2022 14:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 14:46
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:59
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2022 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2022 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 21:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2022 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/03/2022 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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