TJMS - 0837529-12.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/01/2025 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2024 10:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:08
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0837529-12.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Fatima Mariko Ishikawa - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 4) -
01/10/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 09:47
Emissão da Relação
-
02/09/2024 13:56
Prazo em Curso
-
02/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:37
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Informações
-
23/08/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 08:44
Prazo em Curso
-
01/08/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 11:33
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:23
Arquivado Provisoriamente
-
31/01/2024 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2024.
-
31/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 17:37
Proferida decisão interlocutória
-
26/01/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:13
Juntada de NULL
-
19/09/2023 16:02
Prazo em Curso
-
19/09/2023 16:02
Documento Digitalizado
-
19/09/2023 16:01
Documento Digitalizado
-
13/09/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 12:17
Prazo em Curso
-
27/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 14:07
Prazo em Curso
-
30/05/2022 18:30
Prazo em Curso
-
26/05/2022 17:24
Prazo em Curso
-
26/05/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
25/05/2022 14:42
Autos preparados para expedição
-
23/05/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/05/2022 15:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/05/2022 23:10
Prazo em Curso
-
29/04/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
-
29/04/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 15:29
Emissão da Relação
-
07/03/2022 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 15:42
Prazo em Curso
-
10/02/2022 12:43
Prazo em Curso
-
10/02/2022 12:34
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 12:34
Expedição de Carta.
-
09/02/2022 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
09/02/2022 15:18
Autos preparados para expedição
-
07/02/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 18:21
Prazo em Curso
-
14/01/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 14/01/2022.
-
14/01/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2022 16:27
Emissão da Relação
-
27/12/2021 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2021 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2021 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 15:58
Prazo em Curso
-
23/11/2021 14:28
Prazo em Curso
-
23/11/2021 14:13
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 14:13
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 14:13
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 14:13
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 10:32
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2021 14:07
Autos preparados para expedição
-
17/11/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 15:54
Prazo em Curso
-
03/11/2021 20:46
Publicado ato_publicado em 03/11/2021.
-
01/11/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2021 14:09
Emissão da Relação
-
27/10/2021 18:39
Juntada de NULL
-
27/10/2021 18:39
Documento Digitalizado
-
27/10/2021 18:39
Juntada de Mandado
-
09/09/2021 17:13
Prazo em Curso
-
02/09/2021 17:02
Prazo em Curso
-
02/09/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2021 07:33
Autos preparados para expedição
-
30/07/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 11:48
Prazo em Curso
-
19/07/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 19/07/2021.
-
19/07/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2021 13:08
Emissão da Relação
-
29/06/2021 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2021 15:54
Prazo em Curso
-
25/05/2021 12:45
Expedição de Carta.
-
21/05/2021 16:07
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2020 13:10
Prazo em Curso
-
15/12/2020 13:17
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2020 12:21
Autos preparados para expedição
-
02/12/2020 23:12
Publicado ato_publicado em 02/12/2020.
-
02/12/2020 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2020 16:35
Emissão da Relação
-
20/11/2020 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2020 15:22
Recebida petição inicial
-
19/11/2020 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/11/2020 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/11/2020 07:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 23:15
Informação do Sistema
-
13/11/2020 23:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2020 19:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/11/2020 19:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/11/2020 19:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/11/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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