TJMS - 0800899-65.2024.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:24
Prazo em Curso
-
17/09/2025 11:33
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 08:11
Emissão da Relação
-
05/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Apelação
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:15
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, da norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS formulados pelo autor, para o fim de: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, reconhecendo a inexistência dos débitos discutidos; B) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês desde a data da negativação indevida; A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
B) REJEITAR o pedido de danos materiais.
Ratifico a tutela de urgência anteriormente concedida.
Em consequência da sucumbência mínima, condeno a parte requerida, ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2°., do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 10:43
Emissão da Relação
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04/08/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:47
Registro de Sentença
-
04/08/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 14:42
Juntada de Ofício
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16/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 10:57
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0800899-65.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Egídio Cardoso Filho - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
10/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 06:48
Emissão da Relação
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10/04/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 15:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 15:33
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 06:44
Emissão da Relação
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08/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 13:42
Proferida decisão interlocutória
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07/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:24
Informação do Sistema
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21/02/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:13
Expedição de Carta.
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19/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 07:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 07:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 07:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 07:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0800899-65.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Egídio Cardoso Filho - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 09/04/2025 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
18/02/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 09:36
Emissão da Relação
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17/02/2025 08:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0800899-65.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Egídio Cardoso Filho - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - DECISÃO FLS. 39/42: Intime-se o requerido.
Estabeleço o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem judicial.
Fixo, nos termos do art. 537 do CPC, multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento do comando judicial uma vez intimadas a parte requerida e a(s) instituição(ões) de proteção ao crédito. -
10/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 18:36
Prazo em Curso
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07/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 03:30:00, Vara Única.
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07/02/2025 11:18
Prazo em Curso
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07/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:10
Emissão da Relação
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19/11/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 15:49
Tutela Provisória
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11/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 07:36
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0800899-65.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Egídio Cardoso Filho - Esclareça a parte autora, em 15 dias, a razão de pretender danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que afeta diretamente o valor atribuído à causa.
Com efeito, nota-se da jurisprudência que o teto, aplicado em raras hipóteses em ações dessa natureza, tem sido de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A medida tem relevo para apurar eventual abuso de direito na indicação do valor da causa, o que pode ter consequências tanto nas custas processuais como nos honorários. -
04/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 14:46
Emissão da Relação
-
03/09/2024 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:07
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/09/2024 18:01
Informação do Sistema
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01/09/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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