TJMS - 0803717-06.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:29
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 09:29
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS) Processo 0803717-06.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CCM Moda e Decoração Eireli - Exectda: Sabrina Rodrigues Ganassin, Sabrina Rodrigues Ganassin - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto: 1- Rejeitam-se os Embargos à Execução opostos por SABRINA RODRIGUES GANASSIN, bem como os Embargos de Terceiro, opostos por Fábio Queiroz Faria, mantendo-se integralmente a penhora do imóvel; 2- Julga-se procedente o pedido formulado no cumprimento de sentença, para condenar a Executada SABRINA RODRIGUES GANASSIN ao pagamento da quantia de R$ 34.001,52 (trinta e quatro mil, um real e cinquenta e dois centavos) à Exequente, cujo valor deverá incidir juros de mora pela taxa SELIC, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IPCA, ambos a contarem da data da última atualização feita nos autos, ocorrida no mês de setembro/2024 (fl. 335); 2- Reconhece-se a litigância de má-fé da Executada, condenando-a ao pagamento de multa equivalente a 10% sobre o valor da execução, revertida em favor da parte Exequente. 3- Determina-se o prosseguimento da execução, com a alienação do imóvel penhorado para quitação da dívida, salvo pagamento voluntário no prazo de 15 dias. 4- Nos termos da decisão de fls. 339/341, com fundamento no parágrafo único do art. 774 do CPC, c/c incisos II e III do mesmo dispositivo legal, condena-se a parte Executada em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, arbitrada pelo MM.
Juiz de Direito em 10% sobre o valor da execução, que deverá ser revertida à parte Exequente; 5- Nos termos da decisão de fls. 339/341, mantém-se a determinação para que a Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande Ltda efetue os pagamentos devidos à Executada diretamente na conta judicial vinculada àquele processo, até o limite do crédito exequendo, com a advertência prevista no artigo 312 do Código Civil.
Prossiga-se com o cumprimento de sentença nos termos da Lei.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Campo Grande/MS, 14 de fevereiro de 2025.
Ildeberto de Santana Juiz Leigo ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
14/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:05
Homologada a Transação
-
17/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:17
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS) Processo 0803717-06.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CCM Moda e Decoração Eireli - Exectda: Sabrina Rodrigues Ganassin, Sabrina Rodrigues Ganassin - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
A parte executada opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 339-341, que determinou a expedição de ofício ao Juízo em que tramitam os autos n. 0831322.26.2022.8.12.0001, onde foi realizad apenhora no rosto dos autos, para lhe informar o valor atualizado da dívida aqui executada, bem como determinou que fosse a terceira devedora da aqui executada, para que efetuasse o pagamento do acordo entabulado naquele feito diretamente na conta judicial vinculada àquele processo e, por fim, condenou a executada em litigância de máf-fé.
Aduz a embargante haver omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, sob os seguintes argumentos: a) há um imóvel penhorados nos autos; b) houve pedido de parcelamento da penhora, porque o crédito penhorado nos autos n. 0831322.26.2022.8.12.0001 teria natureza alimentar; c) possui compromissos feitos com o crédito que possui nos autos n. 0831322.26.2022.8.12.0001 para a quitação de outros débitos; d) realizou o depósito de 30% dos valores atualizados da dívida; e) necessita que seja determinada a penhora de 30% das parcelas que serão recebidas nos autos de n. 0831322.26.2022.8.12.0001.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Alega a executada/embargante que a decisão de fls. 339-341 foi omissa, contraditória e obscura, contudo verifica-se que a oposição dos aclaratórios tema visível finalidade de reformar a decisão proferida nestes autos.
Registro, em esclarecimento à embargante, que a existência de imóvel penhora nos autos não impede a penhora de dinheiro, vez que este situa-se na primeira posição da preferência legal estabelecida no art. 835 do CPC.
A penhora no rosto dos autos de n. 0831322.26.2022.8.12.0001 ocorreu há quase dois anos e nunca houve impugnação ao ato de penhora, tampouco alegação de impenhorabilidade, de modo que a matéria há muito está preclusa.
Na mesma linha argumentativa, o conhecimento da existência da penhora no rosto dos autos n. 0831322.26.2022.8.12.0001 é incontroversa e, portanto, os compromissos feitos pela executada com valores sabidamente penhorados, não impede a satisfação da dívida aqui executada.
Cabia à executada/embargante a cautela de não fazer compromissos com verba penhorada.
Aliás, sublinhe-se que esta alegação inova aquelas já existentes nos autos, de modo que não se pode aduzir omissão desse Juízo sobre matéria não ventilada anteriormente.
Feitos esse breves esclarecimentos à embargante/executada, reitero que os embargos opostos têm a finalidade precípua de alterar o mérito da decisão combatida.
Ora, não é possível rediscutir o acerto ou desacerto do julgado, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios.
Não há, por parte da embargante, o espírito de esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos, mas de discutir o mérito da sentença pela via avessa - embargos de declaração.
Ao órgão judiciário, que cumpre "declarar" a sentença, não é dado "exceder os circunscritos limites de uma declaração propriamente dita, sem por qualquer modo direto, ou indireto alterar a substância" da decisão embargada.
A não ser assim, disse Pimenta Bueno, "um tal expediente iludiria a lei", pois admitiria embargos contra o preceito da sentença ou acórdão, "não para a declaração, mas sim para a reforma do julgado e com excesso de poder, porque pela sentença a jurisdição já estava finda" ('in" Apontamentos Sobre as Formalidades do Processo Civil, 1858, pág. 110).
Decidindo idêntica matéria, o Egrégio Supremo Tribunal Federal assim se manifestou: "O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
Precedentes. 3.
Embargos de declaração REJEITADOS." (AI 746091 AgR-ED / SP - SÃO PAULO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AG.REG.
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator: Min.
LUIZ FUX.
Julgamento: 08/11/2011. Órgão Julgador: Primeira Turma).
Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios. 2) No mais, cumpra-se a decisão de fls. 339-341.
Intimem-se. ". -
28/10/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:54
Decisão ou Despacho
-
15/10/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS) Processo 0803717-06.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CCM Moda e Decoração Eireli - Exectda: Sabrina Rodrigues Ganassin, Sabrina Rodrigues Ganassin - Ficam as partes intimadas da decisão de fls.339/341: " Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 774 do CPC, c/c incisos II e III do mesmo dispositivo legal, condeno a parte executada em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que arbitro em 10% sobre o valor da execução, que deverá ser revertida à parte exequente.
Intime-se a parte exequente para que informe o nome e o endereço da parte que figura no polo passivo da ação n. 0831322-26.2022.8.12.0001. " -
14/10/2024 22:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:43
Decisão ou Despacho
-
03/10/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS) Processo 0803717-06.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CCM Moda e Decoração Eireli - Exectda: Sabrina Rodrigues Ganassin, Sabrina Rodrigues Ganassin - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/09/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 18:45
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 05:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS) Processo 0803717-06.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CCM Moda e Decoração Eireli - Exectda: Sabrina Rodrigues Ganassin, Sabrina Rodrigues Ganassin - Intimação da parte autora do despacho de f. 311: "Vistos etc., Antes de apreciar os embargos oferecidos e, em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte contrária para resposta aos embargos, bem como para manifestar-se acerca da proposta de acordo do executado, f. 257, no prazo de 10(dez) dias." -
10/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:06
de Conciliação
-
07/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 18:35
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271/MS) Processo 0803717-06.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Sabrina Rodrigues Ganassin, Sabrina Rodrigues Ganassin - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca do Despacho: "Em observância ao princípio do contraditório intime-se a parte contrária para resposta à manifestação de f. 200/204, no prazo de 10(dez) dias.". -
28/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2023 11:42
Recebidos os autos
-
06/04/2023 11:42
Recebidos os autos
-
06/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2023 16:59
de Conciliação
-
23/03/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271/MS) Processo 0803717-06.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Sabrina Rodrigues Ganassin, Sabrina Rodrigues Ganassin - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca do Despacho: "Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o alegado à f. 185.
I.C.". -
20/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS) Processo 0803717-06.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CCM Moda e Decoração Eireli - Exectda: Sabrina Rodrigues Ganassin, Sabrina Rodrigues Ganassin - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
01/03/2023 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 18:05
de Instrução e Julgamento
-
11/01/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:12
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 10:37
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2022 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 05:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 19:05
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:09
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2022 15:03
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2022 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2022 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 09:04
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2022 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:10
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:44
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2022 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2022 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:03
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2022 15:03
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2022 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:09
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2022 14:09
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2022 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2022 17:24
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2022 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2022 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:23
Decorrido prazo de parte
-
22/02/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 17:19
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 15:45
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2022 12:30
Processo Reativado
-
26/01/2022 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2022 12:24
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
25/01/2022 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2021 08:05
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 07:57
Transitado em Julgado em data
-
30/11/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 05:27
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 20:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:26
Homologada a Transação
-
10/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2021 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2021 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2021 15:33
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2021 04:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:15
de Conciliação
-
30/06/2021 14:09
de Instrução e Julgamento
-
22/06/2021 16:27
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2021 21:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 21:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 11:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 06:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2021 05:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2021 17:56
de Instrução e Julgamento
-
07/04/2021 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 01:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2021 14:29
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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