TJMS - 0856742-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS) Processo 0856742-62.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Coanã, Comércio, Representação, Transação e Incorporação Ltda. - Ré: Tereza (e outros) - Diante do exposto, com fulcro no artigo 561 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência requerida. 1.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas. 2.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado na forma do artigo 564 do Código de Processo Civil. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 34 do Código de Processo Civil. 4.
A ordem de citação será acompanhada de senha para aceso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o disposto do artigo 340 do citado Código. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias: 5. 1 em caso de revelia, para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 35, I e I do Código de Processo Civil; 5. 2 impugnar a contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, 5. 3 reconvir juntamente com a contestação, na forma do artigo 343 do Código de Processo Civil. 6.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 7.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 8.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 95-101) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
19/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:35
Tutela Provisória
-
01/11/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS) Processo 0856742-62.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Coanã, Comércio, Representação, Transação e Incorporação Ltda. - r. dec. fls. 84:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) anexar a matrícula atualizada do imóvel objeto da ação; b) informar a data da invasão ao imóvel e se existem edificações; e, c) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
03/10/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:19
Emenda à Inicial
-
30/09/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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