TJMS - 0801459-71.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/09/2025 17:51
Incluído em pauta para 19/09/2025 05:51:39 local.
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19/09/2025 15:59
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 12:04
Inclusão em Pauta
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16/09/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 16:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:27
Certidão
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21/08/2025 11:31
Certidão
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21/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 01:18
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801459-71.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Adenir Ribeiro de Barros Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801459-71.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Adenir Ribeiro de Barros Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 11:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:07
Processo Dependente Iniciado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801459-71.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Adenir Ribeiro de Barros Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Interessada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801459-71.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adenir Ribeiro de Barros Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Interessada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801459-71.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adenir Ribeiro de Barros Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Interessada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Adenir Ribeiro de Barros. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801459-71.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adenir Ribeiro de Barros Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Interessada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Ao recorrido para apresentar resposta -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801459-71.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Adenir Ribeiro de Barros Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Apelada: Adenir de Barros Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Interessada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DEINDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS -SUICÍDIODE DETENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL - AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CONFORME RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL N. 841.526 - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL - PROBLEMAS DE SAÚDE QUE NÃO INDICAVAM TENDÊNCIAS SUICIDAS - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DO ESTADO PROVIDOS.
APELO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.
A responsabilidade pela custódia e integridade física de presos é solidária do Estado de Mato Grosso do Sul e da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário AGEPEN, tratando-se de litisconsórcio passivo facultativo entre eles.
Preliminar rejeitada.
Nos termos do RE 841526, , submetido à repercussão geral, "O dever constitucional de proteção aodetentosomente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal".
No caso concreto, rompeu-se o nexo de causalidade, afastando o dever de indenizar por parte do requerido, porque, o suicídio cometido pelo preso estava fora da previsibilidade do Estado, por mais que adotadas as precauções exigíveis.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do apelo autoral e deram provimento ao recurso do estado e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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