TJMS - 0804831-94.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2025 12:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2025.
-
22/08/2025 12:21
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se quanto à r. decisao de fl. 232: "Indefiro o requerimento de fls. 222, tendo em vista que resta dispensada a necessidade de intimação da PGE quando o valor da perícia arbitrada, não exceda o teto máximo previsto para o ato fixado na Resolução CNJ nº 232/2016.
Dessa forma, homologo os horários periciais de fls. 208/211, mormente porque razoável e proporcional às circunstâncias do caso.
Cumpram-se as determinações de fls. 198/211. Às providências. -
21/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 12:53
Emissão da Relação
-
30/07/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 14:39
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:47
Prazo em Curso
-
22/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:35
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 15869A/MS), Emerson Carlos Ferreira (OAB 27747/MS), Diogo Cristiano Rückl (OAB 28636/MS) Processo 0804831-94.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Exectdo: Mauro José Gonçalves Machado - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da petição do perito de fls. 208-219, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito. -
20/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 05:01
Emissão da Relação
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:59
Prazo em Curso
-
13/05/2025 15:10
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 20:22
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 10:31
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
28/03/2025 12:26
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 15869A/MS), Emerson Carlos Ferreira (OAB 27747/MS), Diogo Cristiano Rückl (OAB 28636/MS) Processo 0804831-94.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Exectdo: Mauro José Gonçalves Machado, Adriana Palhoto - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 198-200: "No caso, somente a perícia contábil resolve a questão.
A controvérsia instalada nestes autos gira em torno dos seguintes pontos: a) saber qual o valor atualizado desse crédito; b) saber qual o montante exato do suposto crédito da parte exequente.Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador Fábio de Abreu Garcia (Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638).
Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça.Imputo a responsabilidade do pagamento dos honorários à parte ré, pois impugnou o cálculo apresentado pelo autor.
Por consequência, considerando que o réu é beneficiário da gratuidade judiciária, não tem o ônus financeiro de pagar os honorários periciais.
De outro lado, tal situação não autoriza a inversão do ônus de pagamento da perícia em desfavor da parte requerida.
Nessa situação, por se tratar de Justiça Comum Estadual, o Estado de Mato Grosso do Sul deveria adiantar o pagamento dos honorários periciais.
Todavia, o e.
Superior Tribunal de Justiça não entende assim.
A referida Corte, em situações semelhantes a esta, tem determinado que se consulte o perito nomeado se aceita receber o valor de seus honorários ao final do processo: ou do Estado de Mato Grosso do Sul (se a parte requerente, beneficiária da "justiça gratuita", sucumbir) ou da parte requerida (se essa sucumbir).
Caso o perito se negue a tanto, resta ao Poder Judiciário nomear um perito entre técnicos de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa da entidade pública responsável pelo custeio da prova pericial (no caso, do Estado de Mato Grosso do Sul). -
27/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 09:29
Emissão da Relação
-
10/03/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 15:17
Despacho Saneador
-
28/11/2024 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 15869A/MS) Processo 0804831-94.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Exectdo: Mauro José Gonçalves Machado - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 192, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias informe o interesse na nomeação de perito.
Fica no mesmo ato, ainda intimado quanto ao teor da petição de fl. 193, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
10/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 09:22
Emissão da Relação
-
09/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/10/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:53
Prazo em Curso
-
04/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 16:03
Emissão da Relação
-
28/05/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 15:31
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2024 14:35
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 14:35
Juntada de NULL
-
27/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 19:36
Emissão da Relação
-
25/03/2024 19:34
Emissão da Relação
-
25/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:10
Prazo em Curso
-
20/03/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 13:42
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2024 12:36
Autos preparados para expedição
-
09/03/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/03/2024 09:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/03/2024 09:46
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 13:00
Emissão da Relação
-
05/03/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 17:57
Prazo em Curso
-
25/01/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 17:41
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2024 16:48
Autos preparados para expedição
-
22/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:11
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 14:15
Emissão da Relação
-
08/01/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/01/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/01/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 15:05
Prazo em Curso
-
05/12/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 14:45
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2023 15:27
Autos preparados para expedição
-
04/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 08:25
Prazo em Curso
-
28/11/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 13:21
Emissão da Relação
-
27/11/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 16:14
Prazo em Curso
-
23/11/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 18:03
Prazo em Curso
-
31/10/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2023 16:31
Autos preparados para expedição
-
30/10/2023 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/10/2023 14:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:20
Prazo em Curso
-
16/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 17:46
Emissão da Relação
-
09/10/2023 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2023 15:04
Informação do Sistema
-
28/09/2023 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/09/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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