TJMS - 0800560-45.2024.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800560-45.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogado: Marcelo Augusto Muniz (OAB: 18191/MS) Apelado: Agro Jangada Ltda Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DE PARTE DO DÉBITO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA - ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA OPERADORA DE TELEFONIA - FORTUITO INTERNO - COBRANÇAS INDEVIDAS DE LIGAÇÕES INTERNACIONAIS - SENTENÇA MANTIDA.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. É admitida a consignação do pagamento do montante incontroverso, contudo o depósito parcial não elide a mora.
Verifica-se a possibilidade de substituir o depósito integral do débito por caução ou concessão de tutela provisória de urgência.
A empresa de telefonia apelante não logrou êxito em comprovar a regularidade das cobranças por ligações internacionais destoantes do histórico da consumidora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 14:16
Julgamento Virtual Finalizado
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19/09/2025 14:16
Não-Provimento
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17/09/2025 07:01
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:01:21 local.
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05/09/2025 13:35
Inclusão em Pauta
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04/07/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800560-45.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogado: Marcelo Augusto Muniz (OAB: 18191/MS) Apelado: Agro Jangada Ltda Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 08:18
Processo Cadastrado
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02/07/2025 15:26
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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02/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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