TJMS - 0853392-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A parte autora narra que era empregada da empresa requerida e, em 13/01/2023, estacionou sua motocicleta nas vagas oferecidas aos funcionários e, após participar de uma jornada de trabalho extracurricular, notou que sua motocicleta havia sido furtada.
Assim, requer a condenação da empresa requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 6.864,00 e danos morais de R$ 15.000,00.
Como a responsabilidade da empregadora está envolvida e foi relatado que o furto teria ocorrido em estacionamento da empresa, no contexto da relação de trabalho, fica evidente que a Justiça Estadual não tem competência para julgar o caso.
A análise da questão cabe à Justiça do Trabalho, conforme o artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal.
Sobre o tema já se manifestou o e.STJ: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
FURTO DE MOTOCICLETA.
ESTACIONAMENTO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADO PELO EMPREGADOR.
Se o furto ocorre no local indicado pelo empregador para o estacionamento de veículos de seus empregados, a indenização do dano patrimonial resultante deve ser perseguida na Justiça do Trabalho.
Competência do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC. (CC n. 82.729/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção, julgado em 27/11/2007, DJe de 4/8/2008.) E também o e.TJMS: E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DA EMPRESA.
RELAÇÃO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO DESPROVIDO.
Não se tratando de relação de consumo, mas furto ocorrido nas dependências da empresa/empregador, a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para apreciar a pretensão do autor, que impõe a remessa dos autos de processo à Justiça do Trabalho, em consonância com os princípios da celeridade, da economia e do aproveitamento dos atos processuais. (TJMS.
Agravo Interno Cível n. 0805886-46.2014.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 10/04/2019, p: 12/04/2019) Assim, nos termos do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes em 05 dias acerca da incompetência absoluta da Justiça Estadual.
Após, tornem os autos conclusos. -
24/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS), Gilvane Fatima Paulino (OAB 26100/MS), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ) Processo 0853392-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Barbosa - Ré: Brasil Telecom Call Center S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
17/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 19:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 19:19
de Conciliação
-
12/12/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS), Gilvane Fatima Paulino (OAB 26100/MS) Processo 0853392-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Barbosa - Ré: Brasil Telecom Call Center S/A - Intimação acerca da designação de audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/12/2024 Hora 14:40 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
29/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 17:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 17:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 17:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS), Gilvane Fatima Paulino (OAB 26100/MS) Processo 0853392-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Barbosa - Ré: Brasil Telecom Call Center S/A - I.
Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema SAJ.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se o Réu.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias. -
09/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 15:23
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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