TJMS - 0806255-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Porfírio Martins Vilela (OAB 16269/MS) Processo 0806255-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Regina de Paula - Cuida-se de ação ajuizada por Adriana Regina de Paula contra Lucimeire Rodrigues dos Santos.
As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda.
DECIDO.
Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse.
Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ademais disso, a parte autora foi representada por advogado com procuração específica e com poderes para negociar e transigir (CPC, § 10, art. 334), inexistindo óbice à homologação da avença.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 57).
Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica.
Certifique-se.
Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo. -
28/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:07
Homologada a Transação
-
22/04/2025 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 06:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Porfírio Martins Vilela (OAB 16269/MS) Processo 0806255-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Regina de Paula - Ré: Lucimeire Rodrigues dos Santos - Não obstante as partes tenham celebrado acordo na audiência de conciliação de f. 57, verifica-se do referido termo de assentada que a requerida estava desacompanhada de advogado.
Tal fato, portanto, impossibilita a homologação do acordo, eis que o art. 334, §9º do CPC dispõe queas partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência de conciliação.
Nada obsta, contudo, que as partes celebrem a transação sem a presença de advogado caso esta seja realizada fora do processo, cujos termos devem ser comprovados através da juntada de minuta devidamente assinada por ambas.
Destaca-se, nesse sentido, que o art. 103, do CPC, exige a presença de advogado somente em Juízo, sendo que o acordo firmado fora do processo desobriga a participação do mesmo, especialmente, quando se tratam de partes maiores e capazes e de acordos que envolvam direitos disponíveis, nos termos do art. 104, do CC e art. 840 do mesmo Códex.
Sendo assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte minuta de acordo devidamente assinada pelas partes, para futura análise e eventual homologação.
Após, venham conclusos para a fila de terminativas. -
14/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 13:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 13:34
de Conciliação
-
30/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:21
Decisão ou Despacho
-
22/04/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
09/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/03/2024 13:18
Decisão ou Despacho
-
07/03/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803178-36.2024.8.12.0045
Valeria Pereira Francisco Sebastiao
Gerencia Executiva Inss - Campo Grande
Advogado: Rafael Augusto Cesar Cosme Franca Brunsz...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2024 18:05
Processo nº 0812167-66.2024.8.12.0001
Loja Sao Jose - Artigos Religiosos e Per...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriel Gallo Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 18:21
Processo nº 0856472-38.2024.8.12.0001
Espolio de Marcelo Luiz Piazzetta
Vara Regional de Falencias, Recuperacao ...
Advogado: Caio Cezar Belloto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2024 18:51
Processo nº 0817135-28.2013.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Galeano Mourao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2013 17:53
Processo nº 0800024-36.2024.8.12.0101
Belarmino Biazi
Municipio de Dourados
Advogado: Procuradoria do Municipio de Dourados/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 15:52