TJMS - 0803178-36.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:57
Transitado em Julgado em data
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18/12/2024 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0803178-36.2024.8.12.0045 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Valéria Pereira Francisco Sebastião - SENTENÇA "Homologo a desistência apresentada pela autora (f. 35/36) e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Em decorrência da preclusão lógica, dou a presente sentença por transitada em julgado e, com as anotações de praxe, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 07:35
Recebidos os autos
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15/12/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 07:35
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0803178-36.2024.8.12.0045 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Valéria Pereira Francisco Sebastião - "DESPACHO: Em atenção ao principio da não surpresa, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da inadequação da ação mandamental, visto que o mandado de segurança visa proteger direito liquido e certo, e por ausência de previsão legal não se justifica a conversão deste feito mandamental em ação ordinária.
Decorrido o prazo, tornem conclusos. Às providências necessárias." -
08/10/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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