TJMS - 0826345-64.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2025 00:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:10
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0826345-64.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Silvio Gomes Ribas - Reqda: OI S/A - Ciência às partes acerca da certidão de crédito expedida às fls. 1951/1952 -
07/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:46
Transitado em Julgado em data
-
08/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0826345-64.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Silvio Gomes Ribas - Reqda: OI S/A - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, relativamente à entrega de ações proposta por SILVIO GOMES RIBAS em face de OI S.A, no qual foi determinada a realização de perícia contábil.
O laudo pericial foi juntado às fls. 1367/1787.
A parte exequente concordou com o laudo pericial (fl. 1790).
A parte executada, por sua vez, impugnou o laudo pericial (fls. 1791/1799). Às fls. 1801/1802, foi proferida sentença homologatória, a qual foi anulada, conforme decisão proferida em sede de embargos de declaração (fls. 1921/1922).
O perito prestou esclarecimentos às fls. 1930/1933, tendo ratificado o laudo pericial.
A parte a exequente ratificou a discordância ao laudo pericial (fl. 1936), tendo a parte exequente permanecido inerte (fl. 1942). É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Em que pese o teor da manifestação da parte executada, no sentido de que "o cálculo apresentado pelo expert relativo aos dividendos, verificamos que o mesmo majora o total de condenação", verifica-se que o laudo pericial apresentado pelo perito atendeu aos comandos judiciais, além de ter especificado detalhadamente os parâmetros utilizados para confecção do laudo, o que não ocorreu com os cálculos apresentados pela parte executada.
Logo, indefiro a impugnação ao laudo pericial (fls. 1791/1799).
Via de consequência, HOMOLOGO, por sentença, o teor do Laudo Pericial de fls. 1367/1787 e esclarecimentos de fls. 1930/1933, fixando o valor devido a título de dividendos (objeto da ação) em R$ 6.385,77 (seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença proferida em sentença coletiva, de modo que não foram arbitrados honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §1º e §2.º, I a IV, do Código de Processo Civil, arbitro honorários em favor do advogado da parte autora no percentual de 10% (dez por cento) do valor apurado na Perícia Judicial, observando que dito crédito tem natureza extraconcursal (STJ, Embargos de Divergência 1.255.986, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 20/03/2019).
Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de crédito individualizadas em favor da parte autora (crédito principal) e respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive do crédito extraconcursal, visto que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial o controle dos atos de constrição patrimonial (STJ, AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021).
Indefiro o destacamento dos honorários contratuais visto ser assente que somente podem ser habilitados junto ao juízo da recuperação judicial créditos em face da massa, sendo que os honorários contratuais retratam uma avença entre a parte autora e seu advogado, não se incluindo em tal rol legal, sendo nesse sentido o entendimento esposado pelo Juízo da Recuperação Judicial, cujas decisões tem sido mantidas pelo E.
TJ/RJ ().
Custas pela requerida. -
01/10/2024 22:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:44
Declarada incompetência
-
12/08/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:40
Homologada a Transação
-
07/05/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 15:24
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:54
Outras Decisões
-
15/02/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:29
Decisão ou Despacho
-
19/09/2023 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 14:01
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2023 14:01
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2023 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2023 13:19
Decorrido prazo de parte
-
25/08/2023 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:53
Declarada incompetência
-
11/05/2023 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2022 18:58
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2022 22:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2022 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2022 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:45
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2019 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2019 18:07
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2019 18:06
Processo Desarquivado
-
08/10/2019 02:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 00:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 04:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 13:14
Arquivado Provisoriamente
-
08/04/2019 22:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 07:18
Recebidos os autos
-
05/04/2019 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2019 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2019 17:36
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2019 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 23:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2018 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 18:20
Recebidos os autos
-
20/11/2018 18:20
Decisão ou Despacho
-
15/10/2018 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2018 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2018 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2018 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 17:22
Recebidos os autos
-
30/07/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2018 01:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2017 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2017 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2017 09:53
Recebidos os autos
-
28/08/2017 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2017 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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