TJMS - 0811468-75.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:52
INCONSISTENTE
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05/11/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811468-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Paulo Henrique de Araújo Rios Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 300114/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SEGURO PRESTAMISTA - LEGALIDADE - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE CADASTRO - CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Na esteira do entendimento atual deste Colegiado, inexistindo cláusula que condiciona o consumidor à contratação de seguro pela instituição financeira, tendo a ele aderido de livre vontade, não há que se falar em venda casada ou cláusula contratual abusiva. 2 - É legal a cobrança da tarifa de registro de contrato e de avaliação do bem nos limites definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema/Repetitivo 958, ressalvada a não comprovação da prestação do serviço e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
In casu, tratando-se de financiamento de automóvel com alienação fiduciária, a cobrança é decorrente da anotação feita no documento veículo pelo órgão de trânsito e a avaliação do bem dado em garantia é procedimento normal na referida modalidade de empréstimo para aquisição do veículo.
Na mesma esteira, tem-se por ausente a abusividade na cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 1º de novembro de 2024 -
04/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811468-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Paulo Henrique de Araújo Rios Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 300114/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811468-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Paulo Henrique de Araújo Rios Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 300114/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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