TJMS - 0851982-41.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:06
Prazo em Curso
-
28/08/2025 17:30
Prazo em Curso
-
28/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 08:40
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
27/05/2025 07:53
Prazo em Curso
-
12/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS) Processo 0851982-41.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Augusto Gomes de Faria - Exectda: Patricia Magalhães Fernandes - INDEFIRO, por ora, a citação por edital, vez que ainda pendente a realização de buscas nos sistemas de consulta nos quais este juízo está cadastrado, cuja realização ora DETERMINO, a ser materializada pelo cartório.
Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, oficie-se à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul requisitando informações de endereços.
Com as respostas, INTIME-SE a parte requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias.Resultando infrutíferas as diligências determinadas, DEFIRO, desde já, a citação por edital.
Realizada a citação por Edital e decorrido o prazo sem manifestação, comprovada sua regular publicação, NOMEIO, desde já, curador especial na pessoa do Defensor Público, que deverá ter vista dos autos para manifestação, no prazo legal. Às providências. -
09/05/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 21:17
Emissão da Relação
-
05/05/2025 23:43
Prazo em Curso
-
05/05/2025 22:21
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 22:20
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:07
Prazo em Curso
-
27/02/2025 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 20:25
Outras Decisões
-
26/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:27
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:34
Arquivado Provisoriamente
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS) Processo 0851982-41.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Augusto Gomes de Faria - Exectda: Patricia Magalhães Fernandes - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, DETERMINO a suspensão do feito ante a não localização do devedor e/ou por ausência de patrimônio penhorável, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.
ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. -
08/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 12:20
Emissão da Relação
-
21/11/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:05
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
21/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS) Processo 0851982-41.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Augusto Gomes de Faria - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) negativo(s), conforme certidão(ões) juntada(s) às f. 87, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/10/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 14:04
Emissão da Relação
-
19/09/2024 17:38
Prazo em Curso
-
18/09/2024 18:14
Juntada de NULL
-
19/08/2024 13:56
Prazo em Curso
-
16/08/2024 18:24
Prazo em Curso
-
16/08/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 18:02
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 13:25
Autos preparados para expedição
-
26/06/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 13:45
Emissão da Relação
-
03/05/2024 13:10
Juntada de NULL
-
16/04/2024 07:21
Prazo em Curso
-
10/04/2024 14:25
Prazo em Curso
-
10/04/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 15:23
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:56
Prazo em Curso
-
28/11/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 18:26
Emissão da Relação
-
18/10/2023 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 12:26
Emissão da Relação
-
25/05/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 14:19
Prazo em Curso
-
08/05/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2023 12:13
Autos preparados para expedição
-
23/03/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 11:46
Emissão da Relação
-
16/02/2023 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2023 18:03
Proferida decisão interlocutória
-
13/02/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 10:47
Prazo em Curso
-
18/01/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 18/01/2023.
-
18/01/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2023 14:08
Emissão da Relação
-
04/01/2023 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:13
Informação do Sistema
-
17/11/2022 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/11/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835458-95.2024.8.12.0001
Gilda de Fatima Esteves Estrada
Ebn Negocios Digitais LTDA
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 14:50
Processo nº 0811897-13.2022.8.12.0001
Maria Rita Jacinto Rodrigues por Deus
Mutua de Assistencia dos Profissionais D...
Advogado: Pedro Henrique Di Giorgio Marzabal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2022 12:20
Processo nº 0804730-62.2024.8.12.0101
Informatica J L P LTDA - ME
Juliana Bezerra da Silva
Advogado: Andressa de Paula Bittencourt
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 17:06
Processo nº 0852008-68.2024.8.12.0001
Bruno Antonio Zanetti
Automobi Servicos Digitais LTDA ME
Advogado: Jose Rizkallah Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2024 18:51
Processo nº 0801129-77.2022.8.12.0017
Antonio Rozario Migliorini
Angelo Souza Terto 89717287104
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2022 11:10