TJMS - 0805092-56.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:03
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 12:03
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2025 04:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Cursi de Mendonça (OAB 350358/SP) Processo 0805092-56.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Messias Pereira dos Santos - Vistos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". 2.
Intime-se o executado para pagar o débito ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. -
09/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 11:40
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 20:17
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 20:17
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 08:26
Processo Reativado
-
05/02/2025 18:34
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 12:46
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 12:46
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 23:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:18
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:56
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:46
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2024 03:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2024 03:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Cursi de Mendonça (OAB 350358/SP) Processo 0805092-56.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Messias Pereira dos Santos - Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral e condeno o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS a conceder, em favor do requerente, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, a contar do requerimento administrativo, qual seja, 07/06/2021 (fl. 74), no valor de um salário mínimo mensal, devendo ser abatidos os valores administrativamente pagos com relação ao benefício inacumulável (auxílio- acidente).
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Ante a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Concedo a antecipação de tutela, determinando que o requerido implante o benefício de prestação continuada em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada, e, consequentemente, cancele o benefício de auxílio acidente.
Nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC, dispensado o duplo grau de jurisdição.
Declaro resolvido o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 07:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/05/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 18:02
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:12
Decisão ou Despacho
-
30/10/2023 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 10:20
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2023 10:20
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2023 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800434-26.2019.8.12.0051
Ivaldo Edson Vessoni
Maria Palangani Vessoni
Advogado: Elson Nogueira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2019 09:19
Processo nº 0825014-71.2022.8.12.0001
Soken e Machado Advogados Associados
Carlos Henrique Franco
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2022 20:50
Processo nº 0858974-81.2023.8.12.0001
Edelice Maria Moraes de Menezes Guindo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 11:50
Processo nº 0008476-77.2024.8.12.0001
Marcio Arruda Ribeiro Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 16:09
Processo nº 0801091-22.2024.8.12.0041
Servtech - A. Hormung de Castilho LTDA
Vbx Transportes LTDA
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2024 11:30