TJMS - 0008476-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 18:44
Prazo em Curso
-
08/09/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 18:43
Evolução da Classe Processual
-
08/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/09/2025 18:15
Prazo em Curso
-
08/09/2025 18:15
Emissão da Relação
-
08/09/2025 18:14
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 17:00
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:47
Emissão da Relação
-
07/08/2025 12:47
Prazo em Curso
-
10/07/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 18:58
Homologado cálculo
-
10/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:59
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 14:38
Emissão da Relação
-
30/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/05/2025 07:03
Cobrança exaurida no GECOF
-
02/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0008476-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Arruda Ribeiro Junior - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cnco) dias, manifestar-se acerca da juntada de ofício de fls. 180/2 -
04/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 10:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 10:21
Emissão da Relação
-
29/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 12:20
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:20
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 14:02
Prazo em Curso
-
08/01/2025 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0008476-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Arruda Ribeiro Junior -
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar o requerido no restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário NB 6325368553, pelo período de 01/11/2020 até 21/12/2020, observado a forma de cálculo do art. 61 da Lei 8.213/1991, fazendo-o com fundamento no art. 59 e 60, §8º, da mesma Lei.
As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo INPC a partir da data em que seriam devidas e de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), nos termos do julgamento em sede de recursos repetitivos pelo E.
STJ no REsp 1.492.221, até a data de início da vigência da Emenda Constitucional n.º 113/2021, quando passarão a ser observados os critérios previstos no art. 3º de tal diploma legal.
Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais arbitro provisoriamente em 10% (dez por cento) das parcelas de benefício devidas até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ), na forma do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, bem como o contido no §2º, I a IV, do mesmo dispositivo legal, ressalvada eventual adequação de tal percentual na fase de cumprimento de cumprimento caso o valor exequendo supere 200 (duzentos) salários mínimos.
O pagamento das parcelas atrasadas deverá obedecer ao disposto no art. 128 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 10.099/2000.
Condeno o requerido no pagamento de custas processuais, observando que o Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 3.779/2009), expressamente dispõe que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não goza da isenção deferida à União Federal, devendo as custas serem recolhidas ao final pelo vencido (§§ 1º e 2º do art. 24 de tal diploma legal).
Ademais, incide no caso o rigor da súmula 178 do E.
STJ, consoante a qual "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, haja vista que a soma das parcelas vencidas até esta data não superam o limite previsto no art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
29/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 18:02
Emissão da Relação
-
28/10/2024 18:02
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:27
Registro de Sentença
-
25/10/2024 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 06:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
19/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:48
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0008476-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Arruda Ribeiro Junior - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Acolho a competência declinada.
Ante a conclusão da prova pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem se pretendem a produção de outras provas nos autos.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
09/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 07:09
Emissão da Relação
-
24/09/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:53
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:53
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:53
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:53
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:52
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:52
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:52
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:52
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:52
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 16:21
Informação do Sistema
-
20/09/2024 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802849-76.2022.8.12.0018
Valdete Ferreira do Carmo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Roberta Cristina dos Santos Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2022 11:25
Processo nº 0802842-71.2020.8.12.0045
Eloiza Silva do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2020 15:02
Processo nº 0800434-26.2019.8.12.0051
Ivaldo Edson Vessoni
Maria Palangani Vessoni
Advogado: Elson Nogueira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2019 09:19
Processo nº 0825014-71.2022.8.12.0001
Soken e Machado Advogados Associados
Carlos Henrique Franco
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2022 20:50
Processo nº 0858974-81.2023.8.12.0001
Edelice Maria Moraes de Menezes Guindo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 11:50