TJMS - 0805799-87.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:19
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 15:20
Emissão da Relação
-
29/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:52
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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23/05/2025 13:43
Prazo em Curso
-
20/05/2025 17:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 06:10
Prazo em Curso
-
12/05/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 06:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805799-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças - Réu: Banco do Brasil S/A - Parte final da r. decisão: "...Portanto, rejeito as preliminares arguidas e, não havendo outras questões processuais pendentes de apreciação, declaro o feito saneado. - Do saneamento - 1.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito a) à existência de saques indevidos e desfalque nos valores depositados em conta vinculada ao PASEP; b) à ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; c) à existência de má gestão dos valores depositados em conta vinculada ao PASEP por parte do banco requerido; d) a existência de danos morais e materiais. 2.
No caso em tela, não há se falar na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a instituição bancária não colocou, à disposição de qualquer cliente em potencial, produto financeiro no mercado, mas apenas atuou como operador de fundo gerido pela União Federal, por imposição legal. 3.
Desta forma, a relação juridica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e à parte requerida provar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC. 4.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial pela parte autora, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos indicados nos 'a', 'b', 'c' e 'd'. 5.
Assim, defiro a produção de prova pericial.
Para tal finalidade, nomeio como perito judicial A SIGMA CONTABILIDADE E PERÍCIA LTDA, residente e domiciliado nesta cidade, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem rateados entre as partes, cabendo destacar que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, competindo ao Estado de Mato Grosso do Sul o pagamento de sua cota. 5.1.
O perito deverá ser cientificado acerca desta nomeação e para que informe nos autos, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para os pontos controvertidos fixados nesta decisão. 5.2.
Aceito o encargo, intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 5.3 Intime-se, ainda, o Estado de Mato Grosso do Sul, para ciência desta decisão. 5.4.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. 6.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se." -
09/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:47
Emissão da Relação
-
29/04/2025 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 11:46
Outras Decisões
-
24/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:02
Prazo em Curso
-
06/02/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:02
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805799-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças - Réu: Banco do Brasil S/A - Ficam as partes as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
05/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 16:36
Emissão da Relação
-
04/02/2025 08:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 06:49
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805799-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças - Réu: Banco do Brasil S/A - Fica a parte requerente intimada para, querendo, manifestar-se sobre a contestação (f. 99/139), no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 14:57
Emissão da Relação
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31/01/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 07:41
Prazo em Curso
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11/12/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 18:35
Prazo em Curso
-
19/11/2024 18:25
Expedição de Carta.
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05/11/2024 10:37
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2024 06:15
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805799-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora não manifestou interesse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
10/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 10:59
Emissão da Relação
-
04/09/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2024 15:13
Recebida petição inicial
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27/08/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:05
Informação do Sistema
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26/08/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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