TJMS - 0857833-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0857833-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Associação Beneficente do Aero Rancho - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
03/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0857833-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Associação Beneficente do Aero Rancho - Ré: Águas Guariroba S.A. - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO para esclarecer que apesar da suspensão da cobrança deferida em tutela de urgência, o requerente, se continuar com o contrato de fornecimento de energia elétrica ativo, deverá continuar adimplindo as faturas mensais subsequentes, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções cabíveis, que, entre elas, encontra-se o corte no fornecimento de energia elétrica.
Dito em outras palavras, a suspensão da exigibilidade da fatura de recuperação de consumo não ensejará a abstenção da concessionária de energia elétrica em promover as penas aplicáveis caso não haja o pagamento regular das faturas de energia elétrica correspondentes ao consumo regular dos meses subsequentes, como o corte no fornecimento do serviço.
Mantenho, no mais, incólume a decisão em questão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
14/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:19
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 21:10
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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02/11/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 19:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 15:55
de Conciliação
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25/10/2024 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0857833-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Associação Beneficente do Aero Rancho - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
24/10/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0857833-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Associação Beneficente do Aero Rancho - Ante o exposto, em respeito ao critério da prevenção (art. 59 do CPC), remetam-se estes autos ao r.
Juízo da 12ª Vara Cível Residual desta Comarca, em conformidade com o disposto no artigo 55, § 1º, do Código de Processo Civil, para adoção das medidas cabíveis.
Cumpra-se de imediato, em vista do pedido de tutela de urgência. -
14/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 07:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 07:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 07:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:27
Apensado ao processo numero do processo
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09/10/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 17:59
de Instrução e Julgamento
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09/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:23
Declarada incompetência
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09/10/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:46
Transferência de Processo - Saída
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08/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:42
Decisão ou Despacho
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04/10/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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