TJMS - 0823886-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Carolina Kochi Ribeiro (OAB 28746/MS), André Gandolfo Kochi (OAB 29783A/MS) Processo 0823886-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Ribeiro dos Santos - Exectdo: Claro S.A - Vistos etc.
Atento ao requerimento de fls. 267/269, que trata de novo cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a distribuição por dependência do requerimento, conforme determina o Provimento TJMS n. 240, de 10 de dezembro de 2020.
I. -
14/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:43
Apensado ao processo numero do processo
-
14/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:00
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 12:54
Processo Reativado
-
24/02/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 08:00
Transitado em Julgado em data
-
20/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:44
Homologada a Transação
-
20/01/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Carolina Kochi Ribeiro (OAB 28746/MS), André Gandolfo Kochi (OAB 29783A/MS) Processo 0823886-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rogerio Ribeiro dos Santos - Réu: Claro S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor em face da parte ré, confirmo a tutela concedida (fl. 46), declaro a inexistência do débito da linha telefônica (67) 99299-5929, bem como condeno a ré a lhe restituir os valores cobrados indevidamente que somam R$453,35 (quatrocentos e cinquenta e três reais, trinta e cinco centavos - fl. 02, 23/33), em dobro, cujo valor será acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deverá a ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95)" bem como de sua homologação: "f. 258" -
09/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:38
Homologada a Transação
-
03/12/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Carolina Kochi Ribeiro (OAB 28746/MS), André Gandolfo Kochi (OAB 29783A/MS) Processo 0823886-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rogerio Ribeiro dos Santos - Réu: Claro S.A - Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 168.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
06/11/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 16:14
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 16:11
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:57
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Kochi Ribeiro (OAB 28746/MS), André Gandolfo Kochi (OAB 29783A/MS) Processo 0823886-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rogerio Ribeiro dos Santos - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, bem como ante a ausência de manifestação da ré no prazo que lhe fora assinalado, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando que a ré cesse as cobranças do autor quanto ao plano da linha (67)99299-5929 (f. 18).
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Atento que a ré, devidamente citada e intimada (f. 43), deixou de comparecer na audiência de conciliação designada (f. 44), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pelo autor, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (f. 44).
Fica dispensada a intimação pessoal da parte ré, em razão da revelia aqui decretada.
I. -
29/10/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:45
de Conciliação
-
25/10/2024 13:43
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Kochi Ribeiro (OAB 28746/MS), André Gandolfo Kochi (OAB 29783A/MS) Processo 0823886-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rogerio Ribeiro dos Santos - Intima-se da audiência de f. 37: "AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 25/10/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente Observação: Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência." -
04/10/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:10
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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