TJMS - 0803583-61.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Os honorários sucumbências foram adimplidos.
Considerando que os alvarás já foram expedidos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, face a ausência de interesse recursal.
Após, proceda-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
14/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 18:51
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:38
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 13:44
Prazo em Curso
-
08/08/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:50
Registro de Sentença
-
07/08/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:57
Expedição de Alvará.
-
05/08/2025 09:57
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 13:58
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 13:58
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/06/2025 17:46
Prazo em Curso
-
24/05/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos de Oliveira Mello (OAB 317493/SP), Marco Aurelio Tonholo Marioto (OAB 327387/SP), Alexandre Cursi de Mendonça (OAB 350358/SP) Processo 0803583-61.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Milton Rodrigues de Souza - Fica a parte autora devidamente intimada acerca da elaboração do(s) Ofício(s) Requisitório(s) retro, e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ. -
13/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:24
Emissão da Relação
-
12/05/2025 09:30
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:01
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 13:18
Autos preparados para expedição
-
16/02/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos de Oliveira Mello (OAB 317493/SP), Marco Aurelio Tonholo Marioto (OAB 327387/SP), Alexandre Cursi de Mendonça (OAB 350358/SP) Processo 0803583-61.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Milton Rodrigues de Souza - Parte final da r. decisão f. 198: "...1.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, homologo os cálculos apresentados pelo INSS às fl. 187/190. 2.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido nesta decisão, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. 3.
Expeça-se RPV e/ou precatório, conforme o caso, observando as determinações do despacho de f. 178, inclusive no que diz respeito à incidência dos honorários previstos no item '3'. 4.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
07/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:58
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 13:58
Emissão da Relação
-
06/02/2025 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 11:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 12:23
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos de Oliveira Mello (OAB 317493/SP), Marco Aurelio Tonholo Marioto (OAB 327387/SP), Alexandre Cursi de Mendonça (OAB 350358/SP) Processo 0803583-61.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Milton Rodrigues de Souza - Expediente: Intimando a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação apresentada às fls. 185/190. -
10/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 14:47
Emissão da Relação
-
02/10/2024 07:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/10/2024 07:35
Cobrança exaurida no GECOF
-
20/08/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:08
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2024 10:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/06/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:41
Processo Reativado
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18/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
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01/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 18:15
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 16:22
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 16:20
Emissão da Relação
-
31/10/2023 16:09
Documento Digitalizado
-
29/09/2023 12:53
Prazo em Curso
-
29/09/2023 12:52
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
25/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/06/2022 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/06/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:51
Prazo em Curso
-
15/06/2022 17:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/06/2022 13:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 26/05/2022.
-
26/05/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2022 13:52
Emissão da Relação
-
23/05/2022 12:02
Juntada de Petição de Apelação
-
19/05/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:04
Registro de Sentença
-
19/05/2022 14:03
Julgado procedente o pedido
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17/05/2022 18:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2022 06:59:25, 1ª Vara Cível.
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02/05/2022 15:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/03/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 14/03/2022.
-
14/03/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2022 17:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2022.
-
12/03/2022 17:08
Emissão da Relação
-
14/12/2021 20:27
Publicado ato_publicado em 14/12/2021.
-
14/12/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2021 13:44
Emissão da Relação
-
08/12/2021 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2021 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2021 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2021 01:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 17:26
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2022 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
24/09/2021 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 07:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 23:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 23:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2021 23:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/09/2021 15:45
Informação do Sistema
-
03/09/2021 15:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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