TJMS - 0800249-12.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 18:09
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0800249-12.2024.8.12.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Jefferson Miguel Vacca da Silva - Intimação de todo o teor da sentença de fs. 78-79, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco J.
Safra S/A em face da sentença de f. 70 alegando haver omissão em relação as custas processuais. É o relatório.
Fundamento e decido.
Assiste razão a parte embargante.
O Código de Processo Civil estabelece que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art.489, §1º.
No caso, verifica-se que houve omissão na sentença de f. 70, uma vez que apesar da transação ocorrer antes de seu proferimento não houve a dispensa do pagamento das custas finais.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos e dou-lhe provimento para incluir no dispositivo da sentença a seguinte redação: "Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º do CPC".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul, independentemente de nova conclusão. -
03/10/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
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03/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 13:15
Recebidos os autos
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15/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:37
Juntada de Informações
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24/04/2024 08:51
Recebidos os autos
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24/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:51
Homologada a Transação
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22/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
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28/03/2024 08:12
Realizado cálculo de custas
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26/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
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26/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:54
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:54
Decisão ou Despacho
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21/03/2024 12:34
Conclusos para decisão
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21/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:33
INCONSISTENTE
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21/03/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
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20/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:25
Realizado cálculo de custas
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20/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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