TJMS - 0833486-27.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:22
Apensado ao processo numero do processo
-
11/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:32
Transitado em Julgado em data
-
09/02/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 07:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulysses Sbsczk Azis Pereira (OAB 6055/RO) Processo 0833486-27.2023.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Edinaldo Clarindo da Silva, Maricelia Maria Silva Pereira, Marilene Maria da Silva Aguiar, Mariluci Maria da Silva, Marinalva Maria da Silva, José Antonio da Silva Varjão, Maria Lucia da Silva Varjão, Sandra Maria da Silva - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inc.
III do CPC/2015, determino a extinção do processo sem resolver o mérito.
Revogo a decisão que nomeou inventariante.
Custas pela parte autora, contudo, suspendendo-se a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária.
Transitada em julgado, proceda-se às formalidades de praxe.
Posteriormente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/01/2025 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:09
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ulysses Sbsczk Azis Pereira (OAB 6055/RO) Processo 0833486-27.2023.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Edinaldo Clarindo da Silva, Maricelia Maria Silva Pereira, Marilene Maria da Silva Aguiar, Mariluci Maria da Silva, Marinalva Maria da Silva, José Antonio da Silva Varjão, Maria Lucia da Silva Varjão, Sandra Maria da Silva - Vistos, etc.
I – Intime-se a parte autora pessoalmente1 para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III do CPC/2015).
II – Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, tornem conclusos para possível sentenciamento.
III –
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
IV – Decorrido o período, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
25/11/2024 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:18
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 08:24
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ulysses Sbsczk Azis Pereira (OAB 6055/RO) Processo 0833486-27.2023.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Edinaldo Clarindo da Silva, Maricelia Maria Silva Pereira, Marilene Maria da Silva Aguiar, Mariluci Maria da Silva, Marinalva Maria da Silva, José Antonio da Silva Varjão, Maria Lucia da Silva Varjão, Sandra Maria da Silva - I - Para possibilitar a análise do alvará pleiteado às f.98/104, intime-se a inventariante para, em 15 dias, anexar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis que pretende alienar.
II - Outrossim, quanto à herdeira falecida posteriomente aos de cujus Eronides e Maria, verifica-se que não é possível a habilitação de seus filhos como herdeiros por representação, uma vez que "Os herdeiros do pós-morto não herdam por representação, considerando que a herança já havia sido por ele recebida desde o falecimento do autor, mas por transmissão, sendo necessário que seus quinhões sejam arrolados no inventário dos bens deixados por ele e atribuídos à sucessão no presente feito" (TJ-RS - AI: *00.***.*75-73 RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 16/12/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 18/12/2019).
Desta forma, o direito de representação ocorre quando os herdeiros do de cujus falecem antes dele, nos termos do art.1.851 do Código Civil, e conforme observa-se das alegações e da documentação apresentada, a herdeira Marili Maria (falecida em julho/2021, f.57) faleceu posteriormente ao óbito dos de cujus Eronides e Maria (falecidos em setembro/2019 e em maio/2007, respectivamente, f.09 e f.16).
Assim, intime-se a inventariante para regularizar a representação do Espólio de Marili Maria da Silva de Souza, com apresentação do Termo de Inventariante.
III - Após, tornem conclusos para decisão acerca do pedido de alvará.
Int. -
01/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/11/2023 03:30
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:33
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2023 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 03:41
Recebidos os autos
-
15/07/2023 03:41
Decisão ou Despacho
-
23/06/2023 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2023 14:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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