TJMS - 0008454-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:11
Prazo em Curso
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23/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Apelação
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15/08/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora, e, em decorrência, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I.
Arquivando-se oportunamente. -
14/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:21
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 17:21
Emissão da Relação
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31/07/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:33
Registro de Sentença
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31/07/2025 17:08
improcedência
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18/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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28/05/2025 06:11
Prazo em Curso
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19/04/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/03/2025 06:59
Prazo em Curso
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17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Henrique Nardoni (OAB 14664/MS) Processo 0008454-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeulita Aparecida da Rocha - Conforme relato feito à f. 331, trata-se de feito encaminhado pela Justiça Federal, após a realização da perícia, sendo as partes instadas a especificarem se tinham alguma outra prova a produzir.
A parte ré, ainda, ofertou a contestação de f. 338-339, enquanto a parte autora limitou-se a requerer a realização de nova perícia.
Todavia, observa-se que a parte autora não se insurgiu contra a perícia realizada, à época oportuna, e, em que pesem os argumentos expendidos na petição retro, inconteste que a simples discordância quanto à conclusão do laudo, não dá lastro à realização de uma nova perícia.
Isso porque, "A prova é destinada ao Juiz, para a formação de seu convencimento, razão pela qual somente a ele cabe analisar a necessidade de realização de nova perícia.
Aplicação dos arts. 130 e 437 e seguintes do CPC" - (STJ, REsp 1070772/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 03/08/2010) Logo, REJEITO o pedido da parte autora quanto à realização de nova perícia f. 418.
Em decorrência, visto que o laudo pericial já foi juntado aos autos (f. 307-318), inexistindo requerimento de produção de outras provas, tem-se que é possível o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes desta decisão, e, após, registrem-se para sentença. -
17/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:48
Emissão da Relação
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12/02/2025 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 10:46
Outras Decisões
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08/01/2025 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2024 06:30
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Henrique Nardoni (OAB 14664/MS) Processo 0008454-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeulita Aparecida da Rocha - Assim, reitero a competência deste Juízo e MANTENHO as decisões lançadas pelo juízo anterior.
Deste modo, em seguimento, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta ao pedido, determinando, ainda, intimem-se as partes para que especifiquem se desejam a produção de outras provas, justificando-as.
Intimem-se. Às providências. -
09/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:01
Expedição de Carta.
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08/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/10/2024 10:10
Emissão da Relação
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23/09/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 16:29
Outras Decisões
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20/09/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:44
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:44
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:44
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:44
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:44
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:44
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:43
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:43
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:42
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:42
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:39
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:39
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:38
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:38
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:38
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:38
Documento Digitalizado
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20/09/2024 18:38
Documento Digitalizado
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20/09/2024 15:03
Informação do Sistema
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20/09/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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