TJMS - 0800317-53.2024.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/09/2025 13:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0800317-53.2024.8.12.0053/50004 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
 
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
 
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão da consonância do acórdão recorrido com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
 
 A parte agravante sustenta a existência de dissídio jurisprudencial, sem, contudo, realizar a necessária impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1) Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial; e (ii) verificar a incidência de multa por litigância protelatória, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 1) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar de maneira clara e específica os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto da conclusão adotada, sob pena de inadmissibilidade do recurso, conforme previsão do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2) No caso concreto, a parte agravante limita-se a manifestar seu inconformismo de forma genérica, sem apresentar argumentos que confrontem os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à aplicação dos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 3) A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida implica o não conhecimento do recurso, aplicando-se a Súmula 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC. 4) A agravante incorre em litigância protelatória ao interpor recurso manifestamente inadmissível, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 1)Agravo interno não conhecido.
 
 Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionando a interposição de novo recurso ao depósito do respectivo montante.
 
 Tese de julgamento: 2) O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne de forma específica e fundamentada os argumentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade. 3) A mera manifestação genérica de inconformismo, sem impugnação direta dos fundamentos da decisão agravada, não atende ao princípio da dialeticidade e impossibilita o conhecimento do recurso. 4) O recurso manifestamente inadmissível configura litigância protelatória e autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; 932, III.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp nº 2.159.922/SC, Rel.
 
 Min.
 
 Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 2.064.215/RJ, Rel.
 
 Min.
 
 Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE nº 681.888 AgR, Rel.
 
 Min.
 
 Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Vice-Presidência Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            03/09/2025 22:14 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            03/09/2025 19:06 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 01:09 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            03/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800317-53.2024.8.12.0053/50002 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial, interposto por Abadia Gomes.
 
 I.C.
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                                            02/09/2025 06:50 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            01/09/2025 17:28 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 13:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/09/2025 13:56 Recurso Especial 
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                                            29/08/2025 17:30 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            28/08/2025 18:08 Certidão 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0800317-53.2024.8.12.0053/50004 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Vistos, etc.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 108-110 do sequencial 50003, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
 
 Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
 
 Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
 
 Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
 
 I.C.
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0800317-53.2024.8.12.0053/50004 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            04/08/2025 20:32 Prazo em Curso 
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                                            04/08/2025 08:23 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            04/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800317-53.2024.8.12.0053/50002 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Considerando a petição da recorrente à f. 126, intime-se o recorrido para em cinco dias manifestar-se sobre os termos consignados na petição.
 
 Após, retornem os autos concluso.
 
 I.C.
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                                            01/08/2025 06:53 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            31/07/2025 17:34 Publicado ato_publicado em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 14:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            31/07/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 17:27 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            29/07/2025 22:47 Processo sobrestado pelo TEMA 929 - STJ - RR 
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                                            25/07/2025 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 22:19 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            23/07/2025 02:47 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            23/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/07/2025 06:54 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            21/07/2025 18:41 Publicado ato_publicado em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 14:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            21/07/2025 14:15 Processo sobrestado pelo TEMA 929 - STJ - RR 
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                                            16/07/2025 16:05 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            16/07/2025 09:55 Documento Digitalizado 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800317-53.2024.8.12.0053/50003 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Abadia Gomes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            23/06/2025 07:58 Prazo em Curso 
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                                            23/06/2025 02:32 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            23/06/2025 01:08 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            23/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800317-53.2024.8.12.0053/50002 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            18/06/2025 13:02 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            18/06/2025 13:02 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            18/06/2025 12:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/06/2025 12:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/06/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 12:53 Processo Dependente Iniciado 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800317-53.2024.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargada: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Intime-se a embargante Abadia Gomes para se manifestar sobre possível preliminar de preclusão no tocante ao pedido de restituição dos valores na forma dobnrada.
 
 Publique-se.
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800317-53.2024.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargada: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800317-53.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CARACTERIZADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação cível interposta por Abadia Gomes contra sentença que julgou improcedente ação de revisão contratual proposta em face de Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar se a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato supera, de forma manifesta, a média de mercado para operações da mesma espécie, caracterizando abusividade nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 No caso concreto, a taxa de juros contratada foi de 22% ao mês e 987,22% ao ano, enquanto a taxa média de mercado para a mesma operação era de 6,10% ao mês, configurando-se abuso que impõe sua limitação ao patamar médio de mercado. 4.
 
 A discrepância significativa entre a taxa contratada e a média de mercado, superior a três vezes esta última, evidencia a abusividade da cláusula contratual, o que justifica sua revisão judicial. 5.
 
 O parâmetro da taxa média de mercado divulgado pelo Banco Central é reconhecido como critério adequado para identificar a abusividade das taxas de juros em contratos de mútuo bancário, conforme precedentes do STJ.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 6.
 
 Recurso provido.
 
 Tese de julgamento: A limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado é cabível quando demonstrado manifesto excesso da taxa pactuada em relação à média divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie.
 
 Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CF/1988, art. 5º, XXXII.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008 (repetitivo); STJ, AgInt no AREsp 1486943/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.08.2019; STJ, REsp 271.214/RS, Rel. p/ Acórdão Min.
 
 Menezes Direito, DJ 04.08.2003; STJ, REsp 1.036.818, Rel.
 
 Min.
 
 Nancy Andrighi, DJe 20.06.2008; STJ, REsp 971.853/RS, DJ 24.09.2007.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800317-53.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800317-53.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Abadia Gomes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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