TJMS - 0822570-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 18:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:42
Não recebido o recurso de parte.
-
15/07/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2025 17:13
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 14:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 06:44
Retificação de Classe Processual
-
05/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:49
Homologada a Transação
-
01/06/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 11:53
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Rosa Adriana Padovan (OAB 49966/PR) Processo 0822570-58.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Biosafra Comércio de Produtos Agropecuários, Transportes e Serviços Ltda - Exectdo: Rodomaior Transportes Ltda - Epp - Intimação da parte autora do despacho de f. 115: "Deixo de analisar o pedido de cumprimento de sentença de fls. 108-110 em razão da oposição de embargos de declaração (fls. 89-104) e diante da possibilidade de, eventual, acolhimento implicar efeito modificativo/infringente na sentença embargada, intime-se a parte embargada/autor para se manifestar acerca dos embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Com o decurso do prazo sem ou com manifestação, remeta-se os autos à Juíza Leiga para decisão." -
29/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:27
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 16:37
Processo Reativado
-
09/04/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Rosa Adriana Padovan (OAB 49966/PR) Processo 0822570-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Biosafra Comércio de Produtos Agropecuários, Transportes e Serviços Ltda - Réu: Rodomaior Transportes Ltda - Epp - Intimação da sentença de fls. 83/87 - Juiz Leigo: Posto isto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Biosafra Comércio de Produtos Agropecuários Transporte e Serviços LTDA, na presente Ação de Cobrança de Estadias, que move em desfavor de Rodomaior Transportes LTDA, para o fim de: I - Condenar a requerida a pagar para o requerente o valor de 159h34min47seg no valor de R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos) por tonelada por hora, com correção monetária e juros desde a data que chegou para o descarregamento em 13/09/2023, a ser calculado por simples cálculo aritmético.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Determino que o cartório torne sem efeito a contestação e documentos de fls. 52/82.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.*****Juiz de Direito: Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. -
19/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:40
Homologada a Transação
-
26/02/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 15:14
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Adriana Padovan (OAB 49966/PR), Rodomaior Transportes Ltda - Epp - réu-revel Processo 0822570-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Biosafra Comércio de Produtos Agropecuários, Transportes e Serviços Ltda - Réu: Rodomaior Transportes Ltda - Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
28/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 12:14
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Adriana Padovan (OAB 49966/PR), Rodomaior Transportes Ltda - Epp - réu-revel Processo 0822570-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Biosafra Comércio de Produtos Agropecuários, Transportes e Serviços Ltda - Réu: Rodomaior Transportes Ltda - Epp - Uma vez que a parte reclamada, embora devidamente citada, conforme certificado nos autos (fl. 41), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão.
Intimem-se. -
21/11/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:45
Decisão ou Despacho
-
06/11/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 17:33
de Conciliação
-
24/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:59
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Adriana Padovan (OAB 49966/PR) Processo 0822570-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Biosafra Comércio de Produtos Agropecuários, Transportes e Serviços Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/09/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 12:57
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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