TJMS - 0806957-15.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:59
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
27/06/2025 16:53
Prazo em Curso
-
19/06/2025 11:32
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Soraia Santos da Silva (OAB 8347B/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS) Processo 0806957-15.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Elisa Ajala - Reqda: OI S/A - Ambas as partes concordaram com o cálculo e o valor apurado pelo perito nomeado pelo Juízo, no que diz respeito aos dividendos.
Destarte, homologo o cálculo e o valor apresentado no laudo pericial.
Se ainda não fixados, arbitro honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de 10% sobre o crédito da parte exequente ora homologado.
Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte autora (crédito principal) e, se já requerido, do respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive, se for o caso, do crédito extraconcursal, visto que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial o controle dos atos de constrição patrimonial (STJ, AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021).
Se ainda não foi feito, expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais.
Custas pela parte executada.
Posteriormente, preclusa esta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se -
18/06/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 16:20
Emissão da Relação
-
10/06/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 17:20
Decidida a liquidação de sentença
-
23/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Soraia Santos da Silva (OAB 8347B/MS) Processo 0806957-15.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Elisa Ajala - Vistos etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
19/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 18:23
Emissão da Relação
-
03/04/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
23/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:02
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Soraia Santos da Silva (OAB 8347B/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS) Processo 0806957-15.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Elisa Ajala - Reqda: OI S/A -
Vistos.
A parte requerida requereu a suspensão do feito em razão do deferimento de sua recuperação judicial pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Pois bem.
Considerando que a presente demanda versa sobre quantia ilíquida, não há se falar em suspensão ante o deferimento do processamento da recuperação judicial.
Com efeito, ainda não existe quantia líquida apurada, tratando-se, portanto, da hipótese prevista no art. 6º, §1º da Lei n. 11.101/2005, que assim dispõe: "Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (...) § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida." Dessa forma, indefere-se o requerimento de suspensão formulado pela requerida e determina-se o prosseguimento do feito, intimando-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 1420/1449. -
02/10/2024 22:50
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 12:41
Emissão da Relação
-
16/08/2024 18:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/08/2024 18:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/08/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 15:29
Outras Decisões
-
18/06/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 13:17
Emissão da Relação
-
07/03/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2023 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:09
Prazo em Curso
-
25/09/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 09:46
Emissão da Relação
-
03/08/2023 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 13:33
Outras Decisões
-
25/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/07/2023 13:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2023 10:08
Prazo em Curso
-
21/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
08/06/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2023 12:34
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2023 10:05
Emissão da Relação
-
27/04/2023 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2023 14:29
Declarada incompetência
-
19/04/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 02:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 14:48
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 20:43
Autos preparados para expedição
-
25/07/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 22:50
Prazo em Curso
-
11/07/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
-
11/07/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2022 07:55
Emissão da Relação
-
07/07/2022 22:30
Autos preparados para expedição
-
18/04/2022 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2022 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 19:01
Juntada de Ofício
-
04/02/2022 15:42
Informação do Sistema
-
13/01/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 13/01/2022.
-
13/01/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2022 16:29
Emissão da Relação
-
13/12/2021 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2021 15:01
Acolhimento em Parte
-
05/10/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 15:33
Prazo em Curso
-
10/09/2020 10:17
Publicado ato_publicado em 10/09/2020.
-
10/09/2020 10:17
Publicado ato_publicado em 10/09/2020.
-
10/09/2020 10:17
Publicado ato_publicado em 10/09/2020.
-
09/09/2020 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2020 15:27
Emissão da Relação
-
04/09/2020 17:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2020 15:39
Prazo em Curso
-
29/07/2020 17:08
Prazo em Curso
-
26/07/2020 20:26
Publicado ato_publicado em 26/07/2020.
-
23/07/2020 17:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2020 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2020 15:01
Recebida petição inicial
-
28/01/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 16:43
Prazo em Curso
-
04/12/2018 12:54
Publicado ato_publicado em 04/12/2018.
-
03/12/2018 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2018 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 14:06
Prazo em Curso
-
08/08/2018 23:21
Publicado ato_publicado em 08/08/2018.
-
08/08/2018 13:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2018 18:35
Emissão da Relação
-
05/08/2018 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 14:34
Prazo em Curso
-
11/07/2018 21:55
Publicado ato_publicado em 11/07/2018.
-
11/07/2018 12:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2018 12:03
Emissão da Relação
-
06/06/2018 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2018 15:40
Processo saneado
-
25/05/2018 19:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/09/2016 10:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2016 13:22
Suspenso em Cartório
-
18/07/2016 21:07
Publicado ato_publicado em 18/07/2016.
-
18/07/2016 12:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2016 16:58
Emissão da Relação
-
08/07/2016 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2016 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 12:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2016 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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