TJMS - 0803106-81.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:58
de Conciliação
-
16/04/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 16:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB 186873/RJ) Processo 0803106-81.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Andrade Diniz Barbosa - Réu: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Apta a petição inicial ao recebimento, e tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Diante da contestação de pp. 24/43 apresentada pela Ré Rodobens Administradora de Consórcios Ltda, tem-se por suprido o ato de citação.
Cadastre-se o patrono de referida Ré no sistema para as intimações.
A partes deverão ser intimadas da audiência por seus patronos.
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, ante a declaração de p. 102.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 13:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:42
de Instrução e Julgamento
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27/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:19
Determinada Requisição de Informações
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22/11/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB 186873/RJ) Processo 0803106-81.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Andrade Diniz Barbosa - Réu: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - À parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a hipossuficiência alegada, juntando cópias na íntegra, das declarações do Imposto de Renda dos últimos 02 (dois) anos, bem como certidões expedidas pelo CRI, Detran e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, ou, para, no mesmo prazo, recolher o valor correspondente ao preparo da inicial (custas processuais).
No mesmo prazo, deverá ainda trazer aos autos, procuração atualizada e declaração de hipossuficiência devidamente assinada.
Proceda-se ao cadastro dos patronos da parte ré nos autos. -
15/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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29/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 01:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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