TJMS - 0804671-29.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:58
Documento Digitalizado
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01/09/2025 16:45
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2025 16:02
Documento Digitalizado
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18/08/2025 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:42
Registro de Sentença
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18/08/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:45
Processo Reativado
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11/06/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:17
Transitado em Julgado em data
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12/05/2025 08:50
Prazo em Curso
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12/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Yasmin Ribeiro Rocha (OAB 13111/RO) Processo 0804671-29.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabrielle Miranda Viana do Nascimento - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para o fim de condenar a requerida ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), valores estes que deverão ser corrigidos monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde a data desta sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. **** Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C. -
09/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 10:21
Emissão da Relação
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15/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:32
Registro de Sentença
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15/04/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 19:32
Expedição de NULL.
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15/04/2025 19:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/04/2025 02:31:47, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/04/2025 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Yasmin Ribeiro Rocha (OAB 13111/RO) Processo 0804671-29.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabrielle Miranda Viana do Nascimento - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/02/2025 07:27
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 07:25
Emissão da Relação
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24/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 09/04/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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21/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/02/2025 09:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/02/2025 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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20/02/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 09:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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19/02/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 07:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Ribeiro Rocha (OAB 13111/RO) Processo 0804671-29.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabrielle Miranda Viana do Nascimento - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/12/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/12/2024 07:21
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 07:19
Emissão da Relação
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18/12/2024 07:01
Expedição de Carta.
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17/12/2024 15:43
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 15:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 09:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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29/11/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 17:26
Proferida decisão interlocutória
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29/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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18/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Ribeiro Rocha (OAB 13111/RO) Processo 0804671-29.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabrielle Miranda Viana do Nascimento - Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de pág. 23. -
11/10/2024 14:10
Prazo em Curso
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10/10/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 18:28
Emissão da Relação
-
30/09/2024 15:54
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 07:04
Informação do Sistema
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25/09/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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