TJMS - 0801985-58.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:05
Apensado ao processo numero do processo
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12/05/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0801985-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Antonio de Morais - Réu: Omni Banco S.A. - Acerca da manifestação de fls. 253/254, considerando que o pedido de liquidação de sentença deverá ser distribuído por dependência do processo de conhecimento, nos termos do art. 106 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, intime-se a parte autora para que proceda à correta distribuição virtual da Liquidação por Arbitramento.
Não havendo, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização nos termos supra, remeta-se o presente feito ao arquivo, observadas as formalidades legais. -
09/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0801985-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Antonio de Morais - Réu: Omni Banco S.A. - Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 245/248, tendo em vista que os autos de conhecimento tratam-se de ação de Revisional de Contrato, bem como, de que cabe à parte autora tão somente a quantia cobrada indevidamente e que sobejar ao saldo devedor, tenho que a parte exequente, se assim o pretender, deve dar início a respectiva liquidação de sentença, nos exatos termos da sentença de fls. 148/164, a qual foi integralmente mantida pela Instância Superior (fls. 230/237), com os requisitos mínimos necessários próprios da Liquidação, nos termos do art. 509 e ss, do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 01:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS) Processo 0801985-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Omni Banco S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Omni Banco S.A., R$ 857,01 -
24/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:40
Realizado cálculo de custas
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21/03/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:37
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 13:12
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0801985-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Antonio de Morais - Réu: Omni Banco S.A. - Sentença de fls. 148/164: "Pelo exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, a fim de: a) julgar procedente o pedido de limitação da taxa dos juros remuneratórios, para, em razão do reconhecimento da abusividade, limitar a taxa de juros remuneratórios à média de mercado definida pelo Banco Central do Brasil, no mês em que foi firmado o contrato entre as partes, ou seja, 23,90% ao ano; b) julgar improcedentes os pedidos de afastamento da cobrança da Tarifa Seguro Prestamista, Tarifa de Cadastro e Capitalização de Juros, porquanto regularmente pactuados entre as partes; c) julgar improcedente o pedido de reparação de danos morais; e d) julgar procedente em parte o pedido de restituição de valores, para o fim de admitir a compensação de todos os pagamentos efetuados pela parte autora até o limite do saldo devedor que eventualmente restar do contrato, recalculados segundo os parâmetros agora dispostos.
Havendo ainda excedente, condeno a parte ré à devolução simples, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Os valores a serem eventualmente compensados ou restituídos deverão sofrer atualização monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso, com aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Em consequência, dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da ação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, atenta ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e ao curto tempo de tramitação do feito, devendo a parte autora arcar com 70% do equivalente desse valor, e o réu com os 30% remanescentes, além das custas e despesas processuais nestas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art.98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe." -
10/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 19:26
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:26
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
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05/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:27
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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