TJMS - 0901650-15.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:19
Prazo em Curso
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04/09/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Por anos a executada exerceu sua atividade empresarial causando dano ao meio ambiente e mesmo após a prolação de sentença condenatória em Ação Civil Pública permaneceu inerte, o que deu ensejo a um cumprimento de sentença no qua foi fixada a astreinte que ora se executa.
Assim, não se deve privilegiar a executada, que por muito tempo se negou a cumprir voluntariamente a obrigação que lhe foi imposta judicialmente, com a liberação dos valores bloqueados, sob pena de ser premiada e incentivada a inobservância das ordens judiciais.
Além disso, uma sociedade que descumpria regras de direito ambiental, não pode invocar a função social da empresa em seu benefício e, como consequência, se esquivar do pagamento da multa que lhe foi imposta justamente por não cumprir obrigações de cunho ambiental.
Isso porque, considerando os impactos causados pelo exercício das atividades empresariais, não se fala apenas em função social, mas sim em função socioambiental das empresas.
Ademais, não há nos autos documentos que demonstrem de forma clara que sem os valores que foram bloqueados a executada ficará impossibilitada de operar, levando-a, consequentemente, à falência.
Por fim, a parte executada não indicou que o valor bloqueado se enquadraria em alguma das hipóteses de impenhorabilidade descritas no artigo 833 do CPC.
Diante do exposto, não acolho o pedido de f. 458-463, mantendo-se o bloqueio do valor de R$ 11.642,33, que fica convertido em penhora, sendo determinada a sua transferência para a conta única do Poder Judiciário, conforme extrato anexo.
Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para requerer o que entender de direito. -
03/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/09/2025 18:04
Emissão da Relação
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14/08/2025 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 20:13
Proferida decisão interlocutória
-
21/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/11/2024 18:41
Redistribuição de Processo - Saída
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11/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2024 15:01
Desapensado do processo número do processo
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28/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:45
Prazo em Curso
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07/10/2024 13:32
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Arivan Silveira (OAB 17126/MS), Nara Judit Rodrigues Pereira (OAB 20178/MS) Processo 0901650-15.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Depósito Bueno LTDA - ME - Destarte, por tal razão e tendo em vista que a matéria tratada no presente feito está abrangida naquelas de alçada da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande, conforme art. 2º, "z-B", da Resolução nº 221/94, declino, de ofício, da competência para processa-lo, determinando-se, em consequência, a redistribuição dos autos à mencionada Vara. -
02/10/2024 23:38
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 14:10
Manifestação do Ministério Público
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02/10/2024 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/10/2024 14:43
Emissão da Relação
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30/09/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 16:24
Declarada incompetência
-
05/07/2024 15:22
Juntada de Ofício
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27/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/05/2024 17:52
Manifestação do Ministério Público
-
14/05/2024 17:11
Informação do Sistema
-
26/04/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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26/04/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/04/2024 16:48
Emissão da Relação
-
25/04/2024 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/04/2024 13:25
Manifestação do Ministério Público
-
18/04/2024 15:15
Prazo em Curso
-
18/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/04/2024 22:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 22:22
Acolhimento em Parte
-
20/07/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/07/2023 15:34
Manifestação do Ministério Público
-
03/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:36
Prazo em Curso
-
06/06/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
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06/06/2023 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2023 18:03
Emissão da Relação
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17/05/2023 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 21:20
Publicado ato_publicado em 21/11/2022.
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21/11/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2022 18:49
Emissão da Relação
-
01/08/2022 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:03
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:50
Manifestação do Ministério Público
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26/05/2022 17:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/05/2022 17:35
Manifestação do Ministério Público
-
05/05/2022 02:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 19:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/03/2022 23:16
Prazo em Curso
-
03/03/2022 14:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/02/2022 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2022.
-
14/01/2022 17:38
Prazo em Curso
-
27/12/2021 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/12/2021 19:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2021 21:14
Prazo em Curso
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02/12/2021 13:52
Prazo em Curso
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02/12/2021 11:14
Prazo em Curso
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30/11/2021 14:20
Prazo em Curso
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30/11/2021 14:18
Expedição de Carta.
-
30/11/2021 10:28
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2021 10:18
Autos preparados para expedição
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30/11/2021 08:52
Autos preparados para expedição
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29/11/2021 17:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/11/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 00:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:13
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/11/2021 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/09/2021 15:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/09/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 12:08
Prazo em Curso
-
14/09/2021 12:07
Expedição de Carta.
-
14/09/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/09/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/09/2021 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 13:57
Conclusos para despacho
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01/03/2021 06:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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01/03/2021 06:17
Apensado ao processo numero do processo
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01/03/2021 06:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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