TJMS - 0800349-92.2023.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:58
Baixa Definitiva
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11/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:36
Prazo em Curso
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10/09/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800349-92.2023.8.12.0053/50005 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/09/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:14
Processo Dependente Iniciado
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800349-92.2023.8.12.0053/50003 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800349-92.2023.8.12.0053/50004 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR DA CAUSA.
APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Geronço Santana da Silva contra decisão que, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, negou seguimento ao recurso especial, em razão de o acórdão recorrido estar em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1076.
A parte agravante pleiteou a fixação de honorários advocatícios por equidade, alegando irrisoriedade do valor fixado, e pediu a retratação da decisão que negou seguimento a recurso especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, na hipótese dos autos, é possível a fixação de honorários advocatícios por equidade, considerando o valor da condenação e a ordem de critérios estabelecida no Tema 1076 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.030, I, "b", do CPC impõe ao Vice-Presidente a negativa de seguimento de recurso especial quando o acórdão recorrido estiver em consonância com precedente vinculante, não havendo necessidade de remessa ao STJ.
A fixação dos honorários advocatícios deve obedecer à ordem prevista no art. 85, § 2º, do CPC, priorizando-se o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, subsidiariamente, o valor atualizado da causa, sendo a aplicação do critério equitativo admitida apenas em casos de valor inestimável ou irrisório.
O Tema 1076 do STJ veda a utilização imediata da equidade para fixação de honorários quando o valor da causa não for considerado muito baixo, como no presente caso, em que o valor da condenação, segundo o próprio recorrente, é de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O entendimento da decisão agravada está em conformidade com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1076 e na jurisprudência recente da Corte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O Vice-Presidente do tribunal pode negar seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com precedente vinculante.
A fixação de honorários advocatícios deve seguir a ordem de preferência do art. 85, § 2º, do CPC, apenas se admitindo a aplicação da equidade nos casos de valor da causa ou do proveito econômico inestimável ou irrisório.
Não é possível afastar os critérios legais para aplicar a equidade na fixação de honorários advocatícios se o valor da condenação não for considerado muito baixo.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, 1.030, I, "b", e 85, §§ 2º, 8º e 8º-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.850.512/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, DJe 31.05.2022 (Tema 1076).
STJ, AREsp 2.573.122/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.04.2024.
STJ, AgInt no AREsp 2.081.775/SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 08.07.2024.
STJ, AgInt no AREsp 2.347.357/SC, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 05.10.2023.
STJ, AgInt no AREsp 1.968.888/MS, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 09.03.2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800349-92.2023.8.12.0053/50004 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800349-92.2023.8.12.0053/50002 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Vistos, etc.
Em que pese o pedido de f. 103-105, em que a parte recorrente pleiteia pelo prosseguimento do presente feito diante da modulação dos efeitos do Tema 929 do STJ, observa-se dos presentes autos que o objeto da lide refere-se a três contratos formulados em datas diversas, bem como a questão tratada envolve a possibilidade de cabimento, ou não, da repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
Assim, mantém-se o sobrestamento outrora determinado, sendo que este recurso deve ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo do STJ (Tema 929), nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, tal como determinado às f. 98-101.
I.C. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800349-92.2023.8.12.0053/50002 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Geronço Santana da Silva, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800349-92.2023.8.12.0053/50002 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800349-92.2023.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram ambos os os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800349-92.2023.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Embargante: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800349-92.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTOCITRAPETITA - AFASTADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - ABUSIVIDADE VERIFICADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES, COM POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800349-92.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800349-92.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Geronço Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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