TJMS - 0852610-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Do exposto, inverto o ônus da prova, consoante art. 6º, VIII, do CDC, face à suposta relação jurídica (de consumo) e hipossuficiência da parte autora. 4.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (inciso IV, do art. 357, do CPC/2015) A controvérsia cinge-se em saber: A) verificação da incapacidade que acometeu a parte autora; B) existência ou não de invalidez (permanente ou temporária); C) se existente, em que grau; D) nexo de causalidade entre o acidente e a alegada invalidez; F) se a parte autora faz jus ao recebimento do valor do prêmio. 5.
Da prova pericial Considerando que a imprescindibilidade para o deslinde da causa, determino a realização da prova pericial, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, nos termos dos artigos 95, e 429, II, ambos do Código de Processo Civil, bem como, pela inversão do ônus da prova já deferida, na conformidade do artigo 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS.
DESCONTO EM APOSENTADORIA COM BASE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA EM RAZÃO DA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE POR MEIO DELA SERIAM PROVADOS. ÔNUS DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA QUE RECAI SOBRE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO.
INTELIGÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 420, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO EVIDENCIADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RISCO DO EMPREENDIMENTO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 9ª C.
Cível - 0030872-62.2015.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende - J. 04.10.2018) (TJ-PR - APL: 00308726220158160030 PR 0030872-62.2015.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, Data de Julgamento: 04/10/2018, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/10/2018). 5.1.
Nomeio para o encargo CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, especialista em Medicina do Trabalho e Perícia Médica Judicial, cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, e deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita os encargos anteriormente estabelecidos e os honorários.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.400,00. 1.
A parte requerida deverá depositar o valor dos honorários em subconta no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
As partes poderão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertidas que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispõem.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia -
08/05/2025 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 19:32
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:32
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 14:42
de Conciliação
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18/11/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS) Processo 0852610-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Gonzaga dos Santos - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 18/11/2024, às 13:40h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.OBSERVAÇÃO: Fica desde já, deferida a participação na audiência de MODO VIRTUAL, caso as partes assim REQUEREREM, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da Portaria nº 2.805/2023.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 4ª Vara Cível de Campo Grande disponibilizado no portal do TJMS.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67)3317-3973, (67)3317-3983, (67)98472-8046 (com WhatsApp) /(67) 98468-7357 (com WhatsApp). -
08/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 14:05
de Instrução e Julgamento
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11/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:50
Decisão ou Despacho
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10/09/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/09/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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