TJMS - 0805183-52.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 13:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/07/2025 12:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/07/2025 19:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/06/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 04:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/06/2025 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 15:46 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 15:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/06/2025 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 15:46 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            05/06/2025 16:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/06/2025 16:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/05/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 07:45 Decorrido prazo de parte 
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                                            01/04/2025 06:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 05:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/03/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 19:39 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 19:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 15:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/11/2024 03:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 16:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/10/2024 13:13 Processo Reativado 
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                                            25/10/2024 12:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação ADV: Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB 78968PR/) Processo 0805183-52.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Urimar Sampaio de Queiroz - Intimação da parte Autora para ciência do pagamento efetuado pelo Requerido, e em caso de concordância, deverá apresentar em 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número e nome da agência bancária) para expedição de alvará judicial.
 
 No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá, no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
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                                            24/10/2024 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/10/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 09:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/10/2024 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 09:05 Transitado em Julgado em data 
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                                            02/10/2024 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação ADV: Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB 78968PR/), Adalberto José Ribeiro (OAB 23157/MS) Processo 0805183-52.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Urimar Sampaio de Queiroz - Intimação da sentença de f. 74/75: Adriana de Souza Honorio, qualificada, interpôs os presentes embargos de declaração da sentença prolatada nos autos.
 
 Com razão a embargante pois esta julgadora foi omissão e deixou de analisar o pedido de perícia nos cheques que acompanham a inicial.
 
 O embargante alegou fraude e adulteração no preenchimento dos cheques de fls.11/12.
 
 Apontou que as datas inseridas nos títulos seriam posteriores ao cancelamento dos mesmos, demonstrando uma clara manipulação das informações iniciais após a emissão original das cártulas, o que por si só suscita dúvidas quanto à veracidade e à integridade das obrigações ali representadas.
 
 Tais alegações levam a necessidade de perícia grafotécnica nos referidos documentos, sendo necessário conhecimento técnico específico para se estabelecer a idoneidade dos mesmos.
 
 Tal prova pericial, por sua complexidade é incompatível com o procedimento do Juizado Especial.
 
 Assim, o Juizado Especial é incompetente pra julgar a presente ação.
 
 Diante disso, a presente ação deve ser extinta, conforme reza o artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95: Art.51.
 
 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - ...
 
 II – quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; Assim, acato os presentes embargos de declaração COM EFEITOS INFRINGENTES, para reconhecer a incompetência deste juizado e por consequência, extinguir o processo sem julgamento do mérito com fulcro no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/95.
 
 Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão legal.” Decisão que deverá ser submetida à homologação da Juíza Togada.
 
 Nova Andradina, 23 de setembro de 2024.
 
 Juiz de Direito: Adriana de Souza Honorio, qualificada, interpôs os presentes embargos de declaração da sentença prolatada nos autos.
 
 Com razão a embargante pois esta julgadora foi omissão e deixou de analisar o pedido de perícia nos cheques que acompanham a inicial.
 
 O embargante alegou fraude e adulteração no preenchimento dos cheques de fls.11/12.
 
 Apontou que as datas inseridas nos títulos seriam posteriores ao cancelamento dos mesmos, demonstrando uma clara manipulação das informações iniciais após a emissão original das cártulas, o que por si só suscita dúvidas quanto à veracidade e à integridade das obrigações ali representadas.
 
 Tais alegações levam a necessidade de perícia grafotécnica nos referidos documentos, sendo necessário conhecimento técnico específico para se estabelecer a idoneidade dos mesmos.
 
 Tal prova pericial, por sua complexidade é incompatível com o procedimento do Juizado Especial.
 
 Assim, o Juizado Especial é incompetente pra julgar a presente ação.
 
 Diante disso, a presente ação deve ser extinta, conforme reza o artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95: Art.51.
 
 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - ...
 
 II – quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; Assim, acato os presentes embargos de declaração COM EFEITOS INFRINGENTES, para reconhecer a incompetência deste juizado e por consequência, extinguir o processo sem julgamento do mérito com fulcro no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/95.
 
 Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão legal.” Decisão que deverá ser submetida à homologação da Juíza Togada.
 
 Nova Andradina, 23 de setembro de 2024.
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                                            30/09/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 20:30 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 20:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/09/2024 20:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 20:30 Homologada a Transação 
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                                            24/09/2024 17:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/08/2024 14:03 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            23/07/2024 15:33 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 16:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/05/2024 09:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/05/2024 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/05/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 16:41 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/05/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 20:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/05/2024 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 12:37 Desapensado do processo número do processo 
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                                            30/04/2024 09:50 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 09:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/04/2024 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 09:50 Homologada a Transação 
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                                            26/04/2024 10:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2024 18:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/03/2024 16:28 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            08/03/2024 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 15:16 de Instrução e Julgamento 
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                                            08/03/2024 15:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/02/2024 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 15:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/02/2024 15:48 de Conciliação 
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                                            15/02/2024 15:47 de Instrução e Julgamento 
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                                            15/02/2024 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 15:40 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            09/01/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 08:11 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/12/2023 05:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 20:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/12/2023 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 07:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/11/2023 17:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/11/2023 16:14 de Instrução e Julgamento 
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                                            06/11/2023 16:08 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 16:08 Decisão ou Despacho 
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                                            06/11/2023 07:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/11/2023 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 19:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 19:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 17:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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