TJMS - 0857944-74.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/09/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857944-74.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cleuder Lopes Barbosa Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS) Apelado: Mr Duque Intermediacao de Mao de Obra Eireli Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Advogado: Andressa Mendes Nogueira da Costa (OAB: 26616/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO - MATÉRIA DE DIREITO JÁ ANALISADA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tratando-se de questão de direito sobre a qual já houve pronunciamento judicial definitivo, descabida a alegação de cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório em razão do julgamento liminar dos embargos à execução que pretendem rediscutir a mesma matéria, sendo desnecessária a produção de qualquer prova sobre a questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 16:08
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 16:08
Não-Provimento
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11/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:04:45 local.
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28/08/2025 18:46
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857944-74.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cleuder Lopes Barbosa Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS) Apelado: Mr Duque Intermediacao de Mao de Obra Eireli Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Advogado: Andressa Mendes Nogueira da Costa (OAB: 26616/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2025. -
06/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 12:14
Processo Cadastrado
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06/08/2025 10:29
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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04/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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