TJMS - 0801303-10.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:38
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS) Processo 0801303-10.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano da Rosa Valencuela Cabreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e profiro os seguintes comandos: A) CONDENO o Estado de Mato Groso do Sul a providenciar, de forma gratuita e no prazo de 15 (quinze) dias, o início do tratamento à parte autora, assim entendido como a marcação de consulta com médico especialista e, após, caso necessário, realizado o exame indicado pelo médico.
Ainda, retorno com médico especialista dentro do prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de diagnóstico e, sendo efetivamente necessária a cirurgia após diagnóstico/indicação médica, que seja realizado o procedimento cirúrgico indicado pelo especialista, no prazo máximo de 90 dias contados da data da intimação desta decisão, estando também deferida a realização de eventuais exames e medicamentos necessários, enquanto persistir a necessidade do tratamento e conforme prescrição médica.
B) RATIFICO a decisão de f. 58-61; C) CONDENO o Estado de Mato Grosso do Sul, ao pagamento de honorários advocatícios, cujo valor fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o trabalho desempenhado e a baixa complexidade da causa; D) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do novo Código de processo Civil.
Isentos de custas, conforme artigo 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
17/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS) Processo 0801303-10.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano da Rosa Valencuela Cabreira - (...) D) HAVENDO documento novo ou preliminar arguida, dê-se vista à parte autora para, querendo, impugnar em 05 dias; -
30/10/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS) Processo 0801303-10.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano da Rosa Valencuela Cabreira - Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) DEFIRO, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de obrigar, inicialmente, o Estado de Mato Grosso do Sul a providenciar, de forma gratuita e no prazo de 15 (quinze) dias, o início do tratamento à parte autora, assim entendido como a marcação de consulta com médico especialista e, após, caso necessário, realizado o exame indicado pelo médico.
Ainda, retorno com médico especialista dentro do prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de diagnóstico e, sendo efetivamente necessária a cirurgia após diagnóstico/indicação médica, que seja realizado o procedimento cirúrgico indicado pelo especialista, no prazo máximo de 90 dias contados da data da intimação desta decisão, estando também deferida a realização de eventuais exames e medicamentos necessários, enquanto persistir a necessidade do tratamento e conforme prescrição médica.
DIRECIONO o cumprimento primário da obrigação ao Município de Anastácio, sendo, portanto, secundária atuação do Estado de Mato Grosso do Sul.
B) INTIME-SE o requerido, COM URGÊNCIA, para cumprir a medida imediatamente; C) CITE-SE a parte requerida para contestar, querendo, no prazo legal, fazendo constar as advertências devidas constantes no novo CPC; bem como especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e o objetivo, arrolando inclusive testemunhas, se quiser, pena de indeferimento e preclusão; D) HAVENDO documento novo ou preliminar arguida, dê-se vista à parte autora para, querendo, impugnar em 05 dias; E) APÓS, conclusos para acertamento dos autos. -
08/10/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 14:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 08:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:50
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
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18/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:04
Decisão ou Despacho
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13/09/2024 16:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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13/09/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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