TJMS - 0828032-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 18:49
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:49
Prazo em Curso
-
24/03/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0828032-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectda: Jenniffer Aparecida da Silva dos Santos - A parte exequente (fl. 579) requer a busca de endereço da parte executada no sistema INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL .
Portanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza do sistema INFOJUD, SISBAJUD e SIEL para proceder à busca de endereços, DEFIRO o pedido de fl. 579.
Ademais, a parte requerida solicitou a utilização do sistema RENAJUD para a busca do endereço do executado.
Entretanto, tal sistema é destinado exclusivamente à localização de bens, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado.
Em face disso, INDEFIRO o pedido de utilização do referido sistema.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano – acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. **** Intimação sobre as informações de fls. 582/587. -
21/03/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 07:14
Emissão da Relação
-
15/03/2025 00:05
Prazo em Curso
-
14/03/2025 07:45
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 07:44
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:19
Prazo em Curso
-
28/02/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 17:27
Proferida decisão interlocutória
-
07/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 06:32
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0828032-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Oficial de Justiça de f. 576. -
23/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 14:40
Prazo em Curso
-
23/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 15:46
Emissão da Relação
-
22/01/2025 14:56
Juntada de NULL
-
15/01/2025 14:01
Prazo em Curso
-
14/01/2025 17:29
Prazo em Curso
-
14/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 16:00
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0828032-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos etc. 1) A parte exequente pediu o arresto, porque está com dificuldades de encontrar a parte executada para citação.
Observa-se que o Oficial de Justiça, na tentativa de fazer a citação da parte executada, certificou que "(...) fui informado na portaria do condomínio, que a executada não reside no local, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR Jenniffer Aparecida da Silva dos Santos" (fl. 551).
O art. 830 do CPC, dispõe que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
Extrai-se, da leitura acima, que o Oficial de Justiça poderia ter efetivado, de imediato, o arresto de bens, mas não o fez.
Assim, com fulcro no art. 830 do CPC, defiro o arresto pleiteado, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto. 1.2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se à liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 2) Determino que seja expedido novo mandado para citação da parte executada no endereço indicado à fl. 556. -
14/10/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 09:56
Emissão da Relação
-
23/08/2024 17:57
Prazo em Curso
-
23/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:30
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 17:26
Prazo em Curso
-
15/07/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 14:11
Proferida decisão interlocutória
-
12/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/05/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 10:17
Emissão da Relação
-
19/04/2024 16:25
Juntada de NULL
-
11/04/2024 13:39
Prazo em Curso
-
11/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 09:10
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 13:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/01/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 08:55
Emissão da Relação
-
08/01/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 10:27
Prazo em Curso
-
13/12/2023 13:47
Prazo em Curso
-
13/12/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2023 09:42
Autos preparados para expedição
-
01/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 12:46
Prazo em Curso
-
10/10/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
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10/10/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 15:20
Emissão da Relação
-
11/09/2023 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 16:39
Outras Decisões
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29/08/2023 09:08
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/07/2023 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 12:40
Prazo em Curso
-
26/06/2023 14:16
Prazo em Curso
-
26/06/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 19:00
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2023 11:21
Autos preparados para expedição
-
21/06/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
21/06/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 13:32
Emissão da Relação
-
30/05/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/05/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
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25/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2023 15:52
Informação do Sistema
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24/05/2023 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/05/2023 15:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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