TJMS - 0850971-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 17:47
Documento Digitalizado
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13/08/2025 17:47
Documento Digitalizado
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13/08/2025 17:47
Juntada de Ofício
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13/08/2025 17:47
Documento Digitalizado
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11/08/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 17:24
Prazo em Curso
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25/07/2025 16:38
Prazo em Curso
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25/07/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 13:02
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2025 15:35
Autos preparados para expedição
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28/06/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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10/05/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0850971-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mair Valdovino Junior - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. -
01/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 15:17
Emissão da Relação
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30/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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03/04/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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12/03/2025 14:05
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0850971-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mair Valdovino Junior - Intimação da parte autora acerca da contestação, para, querendo, impugnar no prazo legal. -
11/03/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 15:44
Emissão da Relação
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14/02/2025 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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16/01/2025 15:16
Prazo em Curso
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08/01/2025 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0850971-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mair Valdovino Junior - Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a decisão atacada. 12.
Cumpra-se, no mais, a decisão proferida. -
14/11/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 14:39
Emissão da Relação
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12/11/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 14:23
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
23/10/2024 19:03
Recebidos os autos do NAT
-
23/10/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/10/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0850971-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mair Valdovino Junior - Diante disso, com fundamento no princípio da não surpresa e da cooperação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre tais Temas, notadamente no que tange à prova dos requisitos cumulativos impostos para o fornecimento de medicamento não incorporado, elencados acima.No mesmo prazo, deverá trazer documentos que entenda necessários para comprovar o necessário. 10.
Após, encaminhem-se os autos ao NAT, para manifestação no prazo de 5 dias.11.
Tudo feito, venham conclusos na fila de medidas urgentes. -
14/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 18:12
Emissão da Relação
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10/10/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:10
Recebidos os autos do NAT
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08/10/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/10/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
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27/09/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 14:14
Prazo em Curso
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25/09/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 14:17
Emissão da Relação
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17/09/2024 14:23
Prazo em Curso
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06/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:44
Expedição de Carta.
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06/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 13:59
Tutela Provisória
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04/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:12
Recebidos os autos do NAT
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04/09/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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30/08/2024 19:31
Informação do Sistema
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30/08/2024 19:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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