TJMS - 0800974-38.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:06
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os novos cálculos acostados aos autos (fls. 455-457) (art. 437, §1º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 10:21
Emissão da Relação
-
31/07/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:43
Prazo em Curso
-
01/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido de Oliveira (OAB 18731/MS), João Alberto Marques Leite (OAB 23809/MS), Oliveira & Marques Advogados (OAB 2002/MS) Processo 0800974-38.2022.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mary Joice de Castro Machado Lima - Diante da concordância da parte credora (fls. 442/443) com os cálculos apresentados pelo devedor (fls. 422/428), com relação ao valor principal apresentado, HOMOLOGO os cálculos de fls. 422/428 dos autos e declaro como devida, a título de valor principal, a importância de R$12.005,06 (doze mil e cinco reais e seis centavos), atualizada até novembro de 2024.
Considerando que o valor do débito ora homologado enquadra-se no limite previsto no art. 85, §3º, I do CPC, fixo os honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Além disso, fixo honorários advocatícios recursais em favor do patrono da parte exequente em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito nos termos do art. 85, §11 do CPC.
Logo, o valor total dos honorários advocatícios de sucumbência ficam fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado do débito, devendo, contudo, ser observada a sucumbência recíproca prevista em sentença, nos seguintes termos (fls. 289): "Considerando a sucumbência recíproca condeno as partes nas custas processuais e honorários advocatícios em proporção, sendo que a parte autora arcará com 30% (cinquenta por cento) e a parte ré com os restantes 70% (setenta por cento), das verbas de sucumbência." Assim, atentando-se à sucumbência recíproca prevista em sentença, os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte Executada à parte Exequente fica fixado em 8,4% (oito vírgula quatro por cento) do valor atualizado do débito.
Após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, incluindo os honorários aqui fixados.
Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, ao Sr.
Chefe de Cartório para que proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente para informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
Havendo pedido, desde já resta autorizado o destacamento de honorários sucumbenciais e contratuais.
Oportunamente, conclusos. -
24/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:14
Emissão da Relação
-
21/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:12
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 15:50
Outras Decisões
-
18/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
27/11/2024 11:31
Prazo em Curso
-
25/11/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 10:03
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:01
Prazo em Curso
-
18/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:37
Prazo em Curso
-
10/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:58
Emissão da Relação
-
12/08/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
03/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:34
Prazo em Curso
-
24/05/2024 22:36
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:20
Emissão da Relação
-
13/05/2024 14:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/05/2024 14:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/05/2024 11:20
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/03/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/02/2024 07:21
Prazo em Curso
-
20/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2024 10:32
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:37
Emissão da Relação
-
02/02/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:31
Registro de Sentença
-
02/02/2024 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:24
Prazo em Curso
-
18/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Apelação
-
15/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 11:56
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 11:49
Emissão da Relação
-
25/08/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:57
Registro de Sentença
-
25/08/2023 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2023 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 06/09/2022.
-
06/09/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2022 18:12
Autos preparados para expedição
-
05/09/2022 18:10
Emissão da Relação
-
01/08/2022 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2022 20:48
Publicado ato_publicado em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2022 17:57
Emissão da Relação
-
13/07/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 20:48
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
-
11/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:31
Expedição de Carta.
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11/07/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2022 11:19
Autos preparados para expedição
-
08/07/2022 11:11
Emissão da Relação
-
17/05/2022 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2022 18:05
Recebida petição inicial
-
12/04/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2022 11:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/04/2022 11:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/04/2022 16:26
Informação do Sistema
-
11/04/2022 16:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/04/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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