TJMS - 0846915-95.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Com a juntada do laudo (fls. 361-365), intimam-se as partes para manifestação no prazo de quinze dias. -
04/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS) Processo 0846915-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Angelo Souza Carelli - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes da manifestação de fls. 352, que designou perícia para 22/05/2025, às 08h, INSTITUTO CELSO TABOSA Rua 7 de setembro, nº 1162 - CENTRO.
CEP: 79002-130.
Tel. 67 – 3383.3040. -
08/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS) Processo 0846915-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Angelo Souza Carelli - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da parte autora acerca da manifestação do perito de fl. 332, bem como para que providencie a documentação solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/03/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:47
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS) Processo 0846915-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Angelo Souza Carelli - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Com a manifestação do perito, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, procederem o depósito, em juízo, da verba honorária, sob pena de prosseguimento do processo sem a produção dessa prova, com as consequências daí decorrentes. -
17/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS) Processo 0846915-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Angelo Souza Carelli - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Da análise dos autos tem-se que a controvérsia cinge-se em saber: A) o autor encontra-se incapacitado permanentemente total ou parcial por acidente para as atividades cotidianas? B) na data dos fatos, o autor estava realizando entrega pelo aplicativo Ifood? C) o autor faz jus ao recebimento da cobertura securitária referente à invalidez funcional permanente total por doença? D) qual o grau de incapacidade do autor? E) em caso de procedência do pedido, qual o valor da indenização securitária, o da apólice ou a Tabela Susep? F) a requerida Ifood.Com, na qualidade de mera estipulante, possui responsabilidade no pagamento do seguro contratado junto à seguradora Metropolitan Life? Das Provas Da Prova Documental Defiro o pedido feito pelo réu acerca da prova documental.
Expeça-se ofício ao Ifood, para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, informe relação de todas as entregas realizadas no dia 06/09/2022 pelo autor, citando horário de início e finalização, conforme requerido pela ré.
Com a resposta, digam as partes no prazo de 15 dias.
Da Prova Pericial Considerando-se que a prova técnica (perícia médica) mostra-se imprescindível para a elucidação dos pontos controvertidos acima fixados, defiro a prova pericial médica formulada pela ré, cujos honorários deverão ser antecipados por quem pugnou pela produção da referida prova, no caso, a requerida, pois além de aplicável o Código de Defesa do Consumidor na espécie, o caso atrai ainda a incidência da distribuição dinâmica do ônus da prova, em virtude da evidente hipossuficiência econômica e técnica do autor, conforme prevê o § 1º do art. 373 do CPC/2015, de modo que é admitida a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Vale ressaltar, que a ausência do pagamento da verba pela parte requerida, nos termos do artigo 373, I do CPC, pode acarretar, se assim entender o juízo, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO- SEGURO DPVAT- ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À SEGURADORA- DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA- HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO SEGURADO - RECURSO IMPROVIDO Ainda que inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, o caso atrai a incidência da distribuição dinâmica do ônus da prova, em virtude da evidente hipossuficiência econômica e técnica do autor/agravado, conforme prevê o § 1º do art. 373 do CPC/2015.
Tratando-se de situação de direito material em que se evidencia a vulnerabilidade técnica e econômica da parte autora, tem-se que a dinamização do ônus da prova é medida impositiva, ante o dever do magistrado de cooperar para a promoção do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva.
Não fosse assim, na hipótese, a parte economicamente desfavorecida e com difícil acesso à prova de índole técnica teria obstado o efetivo acesso à justiça, o que, de maneira alguma, pode-se admitir.
Vale ressaltar que a distribuição dinâmica não implica a inversão do ônus probatório, nos moldes do que prevê o CDC, mas dispensa a parte hipossuficiente de comprovar suas alegações.
Assim, a aplicação do § 1º do art. 373 do CPC/2015 não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo autor.
Todavia, a ausência do pagamento da verba pode acarretar, se assim entender o juízo, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411376-27.2019.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago, j: 11/12/2019, p: 13/12/2019).
Para esse fim, nomeio para o encargo o médico ortopedista Dr.
Hiroshi Sakihama, que atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em cinco (05) dias, declinar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Com a manifestação do perito, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, procederem o depósito, em juízo, da verba honorária, sob pena de prosseguimento do processo sem a produção dessa prova, com as consequências daí decorrentes.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos bem como indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Seguindo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art. 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Senhor Perito Judicial a apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não havendo impugnação ao laudo, defiro desde já a expedição de alvará em favor do perito.
Por fim, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." -
15/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:45
Decisão ou Despacho
-
28/06/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 17:52
de Conciliação
-
20/01/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:06
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2022 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 13:08
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:59
Decisão ou Despacho
-
19/10/2022 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2022 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2022 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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