TJMS - 0033360-15.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 06:54
Transitado em Julgado em "data"
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18/06/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 03:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/06/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:36
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0033360-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Izabela Ferreira dos Santos Cruz Advogado: Paulo César Bogue e Marcato (OAB: 12726A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Elisângela Dias Filgueiras E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CP - ABUSO DE CONFIANÇA - QUALIFICADORA COMPROVADA - MANUTENÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO QUANTO AO PONTO - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREVISTAS NOS ARTIGOS 65, INCISO III, c, E 66, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - VIOLENTA EMOÇÃO E ATENUANTE INOMINDA - INVIABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I Comprovado que a apelante gozava de confiança da vítima, tanto que exercia atividades regulares no interior da residência desta, tendo, inclusive, sido contratada através de referências, e que tal circunstância lhe conferiu acesso aos itens pessoais da ofendida, afigura-se inequívoca a utilização de tais elementos para a prática da subtração, restando delineada situação que se subsome ao furto qualificado pelo abuso de confiança.
II Constatando-se que a sentença reconheceu a atenuante da confissão espontânea, incabível o conhecimento do apelo quanto a tal pretensão, face à ausência de interesse recursal.
III Inviável o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "c", do Código Penal, pois não existe prova de que a apelante tenha agido sob violenta emoção, tampouco restou evidenciado que a vítima tenha atrasado seus pagamentos, tratando-se de mera alegação sustentada em autodefesa e que foi expressamente contraditada por testemunho judicial.
IV É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
V Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:10
Não-Provimento
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10/06/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:06
Inclusão em pauta
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03/06/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 15:36
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 13:14
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0033360-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Izabela Ferreira dos Santos Cruz Advogado: Paulo César Bogue e Marcato (OAB: 12726A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Elisângela Dias Filgueiras A recorrente Izabela Ferreira dos Santos Cruz invocou o artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal (fl.365).
Assim, intime-se-a para que, no prazo de oito (08) dias, oferte as razões de seu recurso.
Após, intime-se o Ministério Público para as contrarrazões.
Por fim, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.
I. -
13/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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