TJMS - 0800543-21.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Francisco do N.
Sobrinho (OAB 152399/SP) Processo 0800543-21.2024.8.12.0033 - Embargos à Execução - Embargte: Ricardo Dagios, Alex Sandro Dagios, Marcos Dagios - Ante o exposto, conheço o embargos de declaração interposto pelo requerente, eis que tempestivo, e, no mérito, nego-lhe provimento por inexistirem quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Mantém-se inalterada a decisão. Às providências e intimações necessárias. -
17/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:11
Decisão ou Despacho
-
12/12/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Francisco do N.
Sobrinho (OAB 152399/SP) Processo 0800543-21.2024.8.12.0033 - Embargos à Execução - Embargte: Ricardo Dagios, Alex Sandro Dagios, Marcos Dagios - DECISÃO DE FLS. 221/222: Diante do exposto, havendo nos autos elementos concretos indicativos de que a parte autora possui condições para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 2.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Não havendo a interposição de recurso com efeito suspensivo, ou a o recolhimento das custas no prazo indicado no item 2, proceda-se ao cancelamento da distribuição, independentemente de nova conclusão. Às providencias e intimações necessárias. -
19/11/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:24
Gratuidade da Justiça
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08/11/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Francisco do N.
Sobrinho (OAB 152399/SP) Processo 0800543-21.2024.8.12.0033 - Embargos à Execução - Embargte: Ricardo Dagios, Alex Sandro Dagios, Marcos Dagios - Vistos, etc.
Intime-se o embargante/executado para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, comprovantes de que não possui condições de arcar com as custas do processo (holerites, contracheques, declarações de Imposto de Renda, declaração de empregador, registro em carteira, certidão do Registro de Imóveis, certidão do DETRAN, etc.), informando rendimentos, nos termos do artigo 98 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos em "medidas urgentes". Às providências e intimações necessárias. -
10/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:57
Decisão ou Despacho
-
29/08/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2024 05:15
Apensado ao processo numero do processo
-
27/08/2024 05:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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